Saiba que é obrigatório a Implantação do Tratamento de Reclamações de Clientes pelas Portarias do Inmetro

A implantação de tratamento de reclamações de clientes, ou sistema de atendimento as reclamações de clientes (SAC), é uma etapa obrigatória pelas Portarias do Inmetro, a qual deve ser estabelecida pelo solicitante da certificação e cumprida para qualquer tipo de certificação compulsória ou voluntária de produtos no âmbito do INMETRO e outros mecanismos de avaliação da conformidade de fornecedor estabelecidos.

Esteja com tudo preparado, e com a sua sistemática implementada para auditoria de tratamento de reclamações de clientes pelo organismo certificador. veja mais a seguir.

Dessa forma, o solicitante da certificação deve demonstrar uma sistemática para Tratamento das Reclamações, demonstrando que possui um mecanismo para que partes interessadas como consumidores ou clientes manifestem suas reclamações ou opiniões, em atendimento aos requisitos normativos especificados.

Avaliação do Tratamento de Reclamações durante as auditorias iniciais e de supervisão pelo (OCP)

Durante as auditorias iniciais e de supervisão pelo Organismo de Certificador de Produtos (OCP), é avaliado o processo de tratamento e gestão das reclamações, a fim de se verificar se estas manifestações recebidas foram avaliadas e tratadas adequadamente de forma que possa ser evidenciado pelo auditor que a sistemática encontra-se implementada de maneira eficaz de forma a abranger todos os modelos de produtos certificados ou avaliados de acordo com cada mecanismo de avaliação.

Tenha em mente que em caso de necessidade, a sua organização poderá receber auditorias extraordinárias pelo OCP ou por outros órgãos delegados, principalmente nos casos de denúncias, por isso, fique atento ao processo de tratamento de reclamações de seus clientes na sua empresa, e garanta que ele esteja realmente implantado e implementado na sua organização, e em qualquer outro local onde a atividade for exercida.

Implantação de Tratamento de Reclamações de Clientes - Portaria Inmetro

7. RGCP – Tratamento de Reclamações

Conforme definido pelo RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – “7.3 Obrigatoriamente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, o OCP deve auditar todos os locais (próprios do solicitante da certificação ou por ele diretamente terceirizados) onde a atividade de Tratamento de Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos anteriormente, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes”.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Lembre-se que também existem outras leis, como a  ‎LEI 8.078  – Código de Defesa do Consumidor –  lei que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Desmistificando a sistemática de Tratamento de Reclamações

Tendo em vista que diversas empresas em processo de certificação enfrentam dificuldades para implantação do Tratamento de Reclamações, nós da SABER Certificações oferecemos um serviço que ajudará a sua empresa no processo de implementação para atendimento aos regulamentos normativos aplicáveis, e que este processo seja simples na sua organização, garantindo assim, que sua empresa tenha total independência com relação ao controle e atendimento às reclamações recebidas de seus clientes.

Contamos com especialistas na implantação do sistema de Tratamento de Reclamações de acordo com os regulamentos de avaliação da conformidade, oferecendo todo o suporte que sua empresa precisa nesta etapa de avaliação.

Fale com a Saber Certificações Consultoria e Assessoria, adequamos a sistemática de forma personalizada. Veja as vantagens:

  • Elaboração do procedimento de acordo com a sistemática da sua organização;

  • elaboração de outros documentos necessários, exigidos pelo regulamento para este item;

  • Implantação da sistemática com os responsáveis dos processos;

  • Treinamento da equipe responsável conforme os requisitos exigidos;

  • Monitoramento da conclusão e Aprovação da etapa de Auditoria de Tratamento de Reclamações pelo OCP.

Durante o processo de certificação, são realizadas pelo OCP: a análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pelos documentos normativos aplicáveis, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), bem como para todas as certificações INMETRO a análise e avaliação da sistemática de tratamento de reclamações para verificação do atendimento aos regulamentos aplicáveis do produto certificado.

Documentos normativos relacionados a Auditoria de Tratamento de Reclamações – Portarias Inmetro

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O atendimento a etapa do Tratamento de Reclamações é obrigatória para obtenção da certificação.
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