Treinamento Tratamento de Reclamações Artigos Escolares – Requisitos de Segurança
O objetivo geral da certificação de produtos é dar confiança a todas as partes interessadas de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados.
O sistema de tratamento de reclamações exigido pelos regulamentos de certificação, faz parte de uma das etapas de avaliação da conformidade, prevista na condução da certificação pelo Organismo de Certificação de Produtos OCP.
Desse modo, a sua empresa deve ser capaz de demonstrar que conhece e que atende aos requisitos especificados para o sistema de tratamento de reclamações do solicitante, seja por meio de auditorias presenciais ou remotas pelo OCP.
Pensando na dificuldade das empresas para atendimento a este requisito, a 👉SABER CERTIFICAÇÕES – Consultoria e Assessoria, planejou e desenvolveu um treinamento de forma com que a sua empresa entenda todas as etapas da certificação, conheça a legislação e fique atento(a) aos pontos importantes desse processo.
O treinamento de Tratamento de Reclamações é realizado no idioma em Português BR com apoio de ferramentas de conferência remota (online), diretamente com o instrutor, sendo direcionado aos fabricantes, importadores, equipe envolvida com Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC, responsáveis pelas áreas de fabricação, projeto e desenvolvimento de produto, Qualidade, além daqueles interessados em conhecer a legislação envolvida na certificação de artigos escolares.
Como o treinamento será online com uso de ferramenta de conferência remota, será possível os participantes estarem localizados em diferentes locais e regiões, fazendo uso de dispositivos com acesso a ferramenta de conferência pela internet.
Programa do Treinamento
Nosso Diferencial
Solicite uma proposta de Treinamento Tratamento de Reclamações Artigos Escolares
FAQ Certificação de Artigos Escolares
Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação Artigos Escolares
Sobre a Certificação Artigos Escolares: Perguntas Frequentes
Para solicitar a Certificação de Artigos Escolares, primeiramente é necessário solicitá-la junto a um OCP Credenciado pelo Inmetro.
Atuamos com consultoria e assessoria e treinamento para certificação.
Fale conosco Saber Certificações Consultoria e Assessoria (Certificação de Produtos) por meio de um dos canais a seguir:
Ligue Agora (11) 95275-3808 | E-mail: [email protected]
Fale Agora
(11) 95275-3808 (WhatsApp)
Ou por meio:
Lista de Artigos Escolares passíveis de certificação
Os artigos escolares passíveis de certificação compulsória segue o enquadramento de produtos pela portaria nº 423/2021 para certificação de artigos escolares, no qual está bem claro de quais produtos devem ou não ser certificados como materiais escolares. Assim, os produtos considerados como artigos escolares ou materiais escolares passíveis de certificação compulsória de acordo com a Portaria Inmetro n° 423/2021, inclui os seguintes produtos de acordo com a lista abaixo:
- Apontadores;
- Borrachas;
- Canetas esferográficas e rollers/gel, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros);
- Canetas hidrográficas (hidrocor);
- Colas (líquidas ou sólidas);
- Compassos;
- Corretores (adesivos ou tintas);
- Curvas francesas;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
- Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
- Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Marcadores de texto;
- Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Réguas;
- Tesouras de ponta redonda;
- Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Ponteira de borracha;
- Transferidores;
- Normógrafos.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
A Portaria Inmetro n.º 423/2021, atual regulamento que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos Escolares trazem o passo a passo para a certificação.
Links:
A portaria para certificação de artigos escolares institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, bem como estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade, cujos ensaios devem ser realizados com base na ABNT NBR 15236 – Segurança de Artigos Escolares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização dos artigos escolares em território nacional.
Para dar início ao processo de certificação, o responsável legal deve escolher um Organismo de Certificação de produtos – OCP, acreditado no escopo de certificação de artigos escolares.
Para mais detalhes sobre as etapas de certificação, acesse o link a seguir em nossa página, para conhecer os passos necessários para dar início ao processo de certificação de acordo com a Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares.
Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento).
A Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, dispõe sobre os procedimentos para a Licença de Importação, ver link a seguir:
De acordo com a Portaria 423/2021, o prazo de validade do Certificado de Conformidade de Artigos Escolares, emitido pelo Sistema 7/modelo 1b de certificação, não especifica um prazo de validade, sendo dessa forma, válido exclusivamente para os lotes de artigos escolares certificados que fazem parte da mesma família de produtos escolares certificados.
O Certificado emitido pelo Sistema 5 ou modelo 5, tem uma validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua emissão por parte do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). Todavia, para que a certificação pelo modelo 5 permaneça válida, devem ser planejados e realizados a cada 12 meses os ensaios de manutenção nos produtos artigos escolares, bem como uma auditoria no sistema de gestão da qualidade da fábrica e do tratamento de reclamações, avaliando se as mesmas condições técnico-organizacionais em que a certificação foi concedida estão sendo mantidas em conformidade com a Portaria Inmetro n° 423/2021.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
Processo de certificação de artigos escolares?
Durante o processo de certificação dos produtos, os artigos escolares passam por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 15236 e outras complementares, quando houver, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), incluindo a avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
ATENÇÃO: Fique atento na comercialização de Artigos Escolares!
A venda ou comercialização de Artigos Escolares somente DEVE ocorrer após a concessão do Certificado pelo Organismo de Certificação OCP, que é concedido somente após o processo de certificação compulsória por este Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Acreditado, bem como da obtenção do número do registro pelo Inmetro, pelo detentor da certificação, o qual deve seguir aos critérios de acordo com o regulamento de certificação.
Etapas básicas do processo de Certificação de um Organismo (OCP)
Certificação de Produtos: perguntas frequentes
As principais disposições pela Portaria Inmetro n.º 262/2012 inclui:
- Obrigatoriedade do Registro de Objeto conforme a Legislação;
- Revisão da definição de embalagem do artigo escolar e de caneta esferográfica/roller;
- Alteração da validade da certificação;
- Extensão do prazo de adequação da compulsoriedade;
- Aperfeiçoamento da tabela de repetitividade dos ensaios, do plano de amostragem e da fragmentação de amostras, para os ensaios de prova;
- Atualização do Capitulo 12 – Uso do Laboratório de Ensaio dos Requisitos de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro n.º 481/2010;
- Revisão dos seguintes anexos: Anexo C – Especificação do Selo de Identificação da Conformidade, Anexo D – Aposição do Selo de Identificação da Conformidade, Anexo H – Diretrizes para o Enquadramento de Artigos Escolares e Anexo I – Faixa Etária.
As principais disposições da Portaria Inmetro n.º 481/2010 inclui:
- Etapas da certificação para avaliação da conformidade dos artigos escolares;
- Requisitos para amostragem e ensaios nos artigos escolares conforme a norma ABNT NBR 15236;
- Informações obrigatórias nos artigos escolares;
- Especificações e layout do Selo de Identificação da Conformidade;
- Registro de artigos escolares, abrangendo a concessão, manutenção e renovação;
- Responsabilidades e obrigações para empresas, organismos de avaliação da conformidade, distribuidores e lojistas.
De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o:
Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.
Ainda sobre registro, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do produto ou objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, além de garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.
A Portaria Inmetro n.º 423/2021, atual regulamento que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos Escolares trazem o passo a passo para a certificação.
Links:
De acordo com a Portaria 423/2021, o prazo de validade do Certificado de Conformidade de Artigos Escolares, emitido pelo Sistema 7/modelo 1b de certificação, não especifica um prazo de validade, sendo dessa forma, válido exclusivamente para os lotes de artigos escolares certificados que fazem parte da mesma família de produtos escolares certificados.
O Certificado emitido pelo Sistema 5 ou modelo 5, tem uma validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua emissão por parte do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). Todavia, para que a certificação pelo modelo 5 permaneça válida, devem ser planejados e realizados a cada 12 meses os ensaios de manutenção nos produtos artigos escolares, bem como uma auditoria no sistema de gestão da qualidade da fábrica e do tratamento de reclamações, avaliando se as mesmas condições técnico-organizacionais em que a certificação foi concedida estão sendo mantidas em conformidade com a Portaria Inmetro n° 423/2021.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
Lista de Artigos Escolares passíveis de certificação
Os artigos escolares passíveis de certificação compulsória segue o enquadramento de produtos pela portaria nº 423/2021 para certificação de artigos escolares, no qual está bem claro de quais produtos devem ou não ser certificados como materiais escolares. Assim, os produtos considerados como artigos escolares ou materiais escolares passíveis de certificação compulsória de acordo com a Portaria Inmetro n° 423/2021, inclui os seguintes produtos de acordo com a lista abaixo:
- Apontadores;
- Borrachas;
- Canetas esferográficas e rollers/gel, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros);
- Canetas hidrográficas (hidrocor);
- Colas (líquidas ou sólidas);
- Compassos;
- Corretores (adesivos ou tintas);
- Curvas francesas;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
- Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
- Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Marcadores de texto;
- Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Réguas;
- Tesouras de ponta redonda;
- Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Ponteira de borracha;
- Transferidores;
- Normógrafos.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
As principais disposições da Portaria Inmetro n.º 69/2017 inclui:
- Definição de critérios para o registro e certificação de conjunto e kit, para o caso de venda de artigos escolares agrupados em uma mesma embalagem;
- Definição dos critérios e metodologia para ensaios de irritabilidade dérmica e intoxicação oral aguda;
- Revisão da definição de pasta com aba elástica.
É preciso obter a devida autorização prévia do Inmetro para utilizar a sua marca e o selo de identificação da conformidade em informes publicitários e, para tanto, mediante apresentação do material publicitário a ser veiculado, deve-se deixar claro quais produtos têm a sua conformidade avaliada.
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].
- Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
- Cópia do certificado;
- Layout do material a ser divulgado.
- Saiba mais sobre o uso de marcas de conformidade no site do Inmetro em: http://inmetro.gov.br/marcas/
A portaria para certificação de artigos escolares institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, bem como estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade, cujos ensaios devem ser realizados com base na ABNT NBR 15236 – Segurança de Artigos Escolares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização dos artigos escolares em território nacional.
A Portaria Inmetro n.º 148/2019 inclui uma Nota no Capítulo 12 – Uso de Laboratório de Ensaio, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares – Portaria Inmetro 481/2010, com a seguinte redação:
“Nota: Para a realização de ensaios de toxicidade, o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) poderá, alternativamente à acreditação, selecionar laboratório de ensaio com reconhecimento pelo Inmetro/Cgcre aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório-BPL, no âmbito do Sistema de Aceitação Mútua de Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.”
e, dessa forma, dando mais flexibilidade para seleção e escolha de laboratórios com reconhecimento pelo Inmetro/Cgcre aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL, que também realizam esses tipos de ensaios.
Processo de certificação de artigos escolares?
Durante o processo de certificação dos produtos, os artigos escolares passam por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 15236 e outras complementares, quando houver, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), incluindo a avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
Para solicitar a Certificação de Artigos Escolares, primeiramente é necessário solicitá-la junto a um OCP Credenciado pelo Inmetro.
Atuamos com consultoria e assessoria e treinamento para certificação.
Fale conosco Saber Certificações Consultoria e Assessoria (Certificação de Produtos) por meio de um dos canais a seguir:
Ligue Agora (11) 95275-3808 | E-mail: [email protected]
Fale Agora
(11) 95275-3808 (WhatsApp)
Ou por meio:
Para dar início ao processo de certificação, o responsável legal deve escolher um Organismo de Certificação de produtos – OCP, acreditado no escopo de certificação de artigos escolares.
Para mais detalhes sobre as etapas de certificação, acesse o link a seguir em nossa página, para conhecer os passos necessários para dar início ao processo de certificação de acordo com a Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares.
Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares só podem ser comercializados pelo varejo se registrados no Inmetro e certificados de acordo com regras de avaliação da conformidade definidas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade, cumprindo com os requisitos técnicos previstos.
Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento).
A Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, dispõe sobre os procedimentos para a Licença de Importação, ver link a seguir:
Escopos em segmentos diversos que Atuamos
Realizamos Consultoria de Sistemas de Gestão da Qualidade do fabricante de acordo com a Portaria INMETRO, assim como o monitoramento das Etapas da sua Certificação Inmetro junto aos OCPs