Treinamento Tratamento de Reclamações Brinquedos

Treinamento Tratamento de Reclamações Brinquedos2024-12-18T10:50:54-03:00

Treinamento Tratamento de Reclamações Brinquedos – Requisitos de Segurança

O objetivo geral da certificação de produtos é dar confiança a todas as partes interessadas de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados.

O sistema de tratamento de reclamações exigido pelos regulamentos de certificação, faz parte de uma das etapas de avaliação da conformidade, prevista na condução da certificação pelo Organismo de Certificação de Produtos OCP.

Desse modo, a sua empresa deve ser capaz de demonstrar que conhece e que atende aos requisitos especificados para o sistema de tratamento de reclamações do solicitante, seja por meio de auditorias presenciais ou remotas pelo OCP.

Pensando na dificuldade das empresas para atendimento a este requisito, a 👉SABER CERTIFICAÇÕES – Consultoria e Assessoria, planejou e desenvolveu um treinamento de forma com que a sua empresa entenda todas as etapas da certificação, conheça a legislação e fique atento(a) aos pontos importantes desse processo.

O treinamento de Tratamento de Reclamações é realizado no idioma em Português BR com apoio de ferramentas de conferência remota (online), diretamente com o instrutor, sendo direcionado aos fabricantes, importadores, equipe envolvida com Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC, responsáveis pelas áreas de fabricação, projeto e desenvolvimento de produto, Qualidade, além daqueles interessados em conhecer a legislação envolvida na certificação de brinquedos.

Como o treinamento será online com uso de ferramenta de conferência remota, será possível os participantes estarem localizados em diferentes locais e regiões, fazendo uso de dispositivos com acesso a ferramenta de conferência pela internet.

Programa do Treinamento

  • Noções da Lei 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor: Abordar por meio da Conferência Remota noções básicas de pontos da Lei 8078/90, que impactam em produtos/serviços, além de outros, como referência para aplicação de autuações no mercado nacional.

  • Noções da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999: Abordar requisitos da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que trata sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências, a qual é utilizada, além de outros, como referência no monitoramento do mercado nacional.

  • Tratamento de Reclamações de Clientes: Abordar sobre a informação documentada envolvida para o Tratamento de Reclamações, o seu Processo, Mapa de Registro de Reclamações, Ações Corretivas/Melhoria e Análise Crítica e Melhoria.

  • Noções do Modelo de Certificação Aplicável conforme Portaria º 302 , de 12 de julho de 2021: Explanação sobre as Etapas do Modelo de Certificação para Brinquedos.

  • Item 7 da Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021: Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP (Item Tratamento de Reclamações).

  • Portaria n.º 274, de 13 de junho de 2014: Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro.

  • Portaria 258, de 6 de agosto de 2020: Trata do Regulamento para concessão do Registro de Objeto e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro. 

Nosso Diferencial

  • Agregar valor para sua empresa na transmissão de conhecimento;

  • Conferência Remota com horários flexíveis e, se necessário, fora do horário comercial;

  • Interação direta com os instrutores;

  • Na apresentação nós explicamos a interação com diversos requisitos normativos, como portarias, leis 8078/1990, 9933/1999, etapas de certificação, uso de marcas, reclamações, requisitos que focam no produto;

  • Disponibilização de todo material, slides e outros, inclusive, exemplos de documentação para o sistema de tratamento de reclamações exigido, que ficará disponível por 3 meses no Portal EAD;

  • Você concluirá o treinamento tendo ampla visão do sistema de tratamento de reclamações exigido;

  • Emissão do certificado pelo participante diretamente pela plataforma, após a finalização do treinamento;

  • Caso seja necessário, pode se optar por uma Avaliação ao final do treinamento, sem custo adicional, a qual deve ser solicitada na proposta e será realizada pelo participante através do Portal EAD, de forma interativa, e de rápida execução;

  • Curta duração: 8 horas de treinamento em média, podendo o mesmo ser dividido em 2 dias com 4 horas cada.

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A SABER CERTIFICAÇÕES atua com consultoria, assessoria e treinamento junto as empresas que buscam obter a certificação de seus produtos.
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FAQ Certificação de Brinquedos

Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação Brinquedos

Sobre a Certificação Brinquedos: Perguntas Frequentes

Como fazer para solicitar a Certificação de Brinquedos2021-08-06T16:33:20-03:00

Para solicitar a Certificação de Brinquedos, primeiramente é necessário solicitá-la junto a um OCP Acreditado no site do Inmetro.

Atuamos com consultoria e assessoria e treinamento para certificação.

Fale com Saber Certificações Consultoria e Assessoria (Certificação de Produtos) por meio de um dos canais a seguir:

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O que estabelece a Portaria Inmetro nº 302/2021?2024-08-08T09:58:05-03:00

A Portaria Inmetro nº 302/2021 para certificação de brinquedos estabelece que o mesmo deve ser submetido a um processo de certificação compulsória com o objetivo de agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, e a obrigatoriedade do registro para a comercialização do produto em território nacional.

Quais brinquedos devem ser certificados ?2024-08-08T10:23:53-03:00

Lista de Brinquedos que devem ser certificados pelo Inmetro

Os brinquedos que devem ser certificados ou passíveis de certificação compulsória segue o enquadramento de produtos pela portaria nº 302/2021 para certificação de brinquedos, no qual relaciona claramente quais produtos devem ou não ser certificados como brinquedos. Assim, os produtos considerados como brinquedos de acordo com a Portaria Inmetro, inclui os seguintes de acordo com a lista abaixo:

  1. Acessórios de moda e joias de fantasias (Acessórios e joias de fantasia não descartáveis, como tiara de princesa, cintos, coletes, colares, tornozeleiras, braceletes, chapéus lúdicos, bigodes, óculos, martelos, espadas, entre outros relacionados ao universo de brinquedos.
  2. Animais ou bichinhos em borracha (Brinquedo confeccionado em material macio feito em borracha).
  3. Balões metalizados e bexigas de látex (bolas de festa) (Espécie de bolas, com ou sem motivo lúdico, utilizadas para decoração de festas ou para as crianças brincarem).
  4. Bambolê (Aro de plástico ou de metal com até 1 m de diâmetro).
  5. Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas (Ferramentas e bancadas com peças para martelar, rosquear, parafusar, encaixar, entre outros).
  6. Barracas, casas ou cabanas (Barracas, casas ou cabanas, independente do material confeccionado, com ou sem motivo lúdico, destinadas ao uso por crianças).
  7. Bola (Todos os tipos de bolas para brincar, destinadas a arremessar, chutar, rolar, pingar, saltar, pular, tenham elas motivo lúdico ou não, assim como as que acendem, tremem, emitem sons, iluminem no escuro, entre outras interações que possam ter, independente do produto.
  8. Bolhas de sabão (Qualquer brinquedo que solte bolhas de sabão).
  9. Boliches, jogos de bocha, jogos de argolas (Bolas e pinos para boliche; bolas para jogo de bocha, e jogos de argolas para arremessar e encaixar em um eixo, com finalidade lúdica, de uso não profissional).
  10. Bolsas de brinquedo (Bolsas para crianças similares às bolsas de bonecas, com motivo lúdico posterior ao seu uso principal).
  11. Bonecas bebês (Bonecos imitando bebês, podendo ser banhados, sem cabelos e olhos móveis ou pintados).
  12. Bonecos e animais com movimento vai e vem (Bonecos e animais tipo “joão-bobo”, feitos em plástico rígido ou material inflável).
  13. Bonecas e bichinhos de primeira idade (Bonecas feitas em tecidos com roupas fixas e animais em tecido (não em pelúcia)).
  14. Bonecas leves e vestidas (Bonecas plásticas ou de tecido, com olhos fixos, cabelos no próprio plástico ou lã).
  15. Bonecos interativos para vídeo game (Boneco que possui chip e é reconhecido ao ser colocado sobre o console do vídeo game, permitindo ao personagem físico ganhar uma versão virtual no jogo. O produto também pode ser utilizado sem estar associado ao vídeo game.
  16. Brinquedos animados que rolam (Animais ou veículos sem cordão ou cabo, com sons e/ou luzes coloridas).
  17. Brinquedo aquático (Brinquedos confeccionados para a criança brincar na água).
  18. Bicicleta de brinquedo (Veículo de duas rodas, com ou sem pedais, com ou sem estabilizadores, impulsionado somente pela energia muscular da criança, e com altura máxima alcançada pelo selim de 435 mm..
  19. Brinquedos de flutuação (Artigos, infláveis ou não, projetados para suportar a massa de uma criança, tais como: boias de braço, com ou sem motivo lúdico; boias de cintura com diâmetro interno inferior a 0,80 m; boias para a criança sentar.
  20. Brinquedos de pelúcia ou tecido (Brinquedos confeccionados em pelúcia ou tecido, independente do tamanho).
  21. Brinquedos animados mecânicos (Brinquedos de plástico, metal ou pelúcia com movimentos a pilha ou bateria).
  22. Brinquedo de apertar (Brinquedo flexível incorporando um recurso sonoro ativado através da passagem de ar por uma abertura, projetado para emitir som quando apertado).
  23. Brinquedos de Balanço (Cadeiras ou brinquedos de balanço para a criança balançar e simular cavalgada).
  24. Brinquedos de construção com peças (Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem).
  25. Brinquedos de habilidade e destreza eletroeletrônicos (Brinquedos eletroeletrônicos, recarregáveis ou não, alimentados por uma tensão de até 24 volts).
  26. Brinquedo de mão (Brinquedo especialmente projetado para emitir som e feito para ser segurado com as mãos).
  27. Brinquedo de mesa e de chão (Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão).
  28. Brinquedo com projétil com energia armazenada (Brinquedo com um projétil propulsionado por meio de um mecanismo de disparo capaz de armazenar e liberar energia).
  29. Brinquedo com projétil sem energia armazenada (Brinquedo com um projétil disparado pela criança).
  30. Brinquedo de puxar, impulsionar, empurrar e rolar (Brinquedo que é destinado para ser puxado, impulsionado, empurrado ou usado para rolar ao longo do piso ou do chão. Excluem-se as bicicletas de balanço).
  31. Brinquedos e objetos transformáveis (Brinquedos que representam figuras cujas partes ao serem movimentadas passam a representar outros objetos).
  32. Brinquedo funcional (Brinquedo usado imitando um produto ou instalação destinada para adultos, sem função real, e que, frequentemente, é um modelo em escala do original).
  33. Brinquedo inflável portátil (Brinquedo inflável destinado ao manuseio da criança).
  34. Brinquedo macio com enchimento (Brinquedo macio preenchido com bolinhas, tecido, espuma ou outro material macio).
  35. Brinquedo operado com pilhas (bateria) (Brinquedo em que pelo menos uma função depende de eletricidade e é alimentado por pilha ou bateria).
  36. Brinquedos ou acessórios que simulam profissões (Brinquedos como barracas de feiras, cozinhas, mini fábricas, entre outros, em escala reduzida, ao tamanho da criança).
  37. Brinquedos para areia (Baldes, pazinhas, formas e utensílios utilizados para a criança brincar na areia e água).
  38. Brinquedo para o banho (Animais, personagens infantis, barquinhos e peças flutuantes para a criança brincar durante o banho).
  39. Brinquedos próximos ao ouvido (Brinquedo projetado para emitir som, para ser usado próximo ao ouvido. Por exemplo, em uma posição hipotética, seria a 2,5 cm da parte emitente de som que pode ser colocada no ouvido de uma criança).
  40. Brinquedos que simulam locais públicos (Brinquedos que simulam locais públicos como postos de gasolina, postos de correio, estacionamentos, estação de trem, banco, hospital).
  41. Caixas, arcas e baús para guardar brinquedos (Recipientes com motivo lúdico, com tampa, projetados para guardar brinquedos).
  42. Caixas de encaixe de formas e cores (Caixas e brinquedos com orifícios com formas geométricas diferentes para receber peças que só passam pelas aberturas correspondentes ao formato geométrico delas).
  43. Caixas de música para primeira idade (Pequenos brinquedos de pendurar com alça para puxar e acionar o mecanismo musical).
  44. Carimbos para brincadeira (Carimbos de brinquedo, com desenhos e motivo infantil).
  45. Carrinhos (Carrinhos de uma maneira geral e carrinhos por controle remoto).
  46. Carrinho de rolimã (Carrinho, geralmente construído de madeira e rolamentos de aço, para a disputa de corridas em ladeira, de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
  47. Carrinhos para os primeiros passos (Carrinhos com base sólida e alça para a criança se apoiar ao começar a caminhar sozinha).
  48. Casa de bonecas (Casa, barraca ou cabana destinada ao uso com bonecas, sem permitir o acesso de uma criança).
  49. Chaveiros (Chaveiros cujo o pendente seja um brinquedo, independente do tamanho e do material). Nota: Chaveiros planos (chatos) não são considerados brinquedos.
  50. Chocalho (Brinquedo que é especialmente projetado para emitir som quando agitado, destinado a crianças, sendo acionado pela criança ou outra pessoa).
  51. Chupetas de brinquedo (Chupetas destinadas para brincadeiras com bonecas ou para fantasia).
  52. Circuitos / pistas (Circuito ou pista com funcionamento elétrico ou manual, com ou sem disparador).
  53. Coleções de jogos (Caixa com jogos variados).
  54. Contas, anéis ou pirâmides com eixo central (Peças que são empilhadas enfiando-as em eixos ou contas para enfiar em cordão).
  55. Cordas de pular (Corda com um cabo/pegada anatômico em cada extremidade da corda utilizada, que facilita o giro da corda. Não são consideradas brinquedo as de uso profissional).
  56. Cubos e formas para empilhar (Peças que pelos seus tamanhos diferentes se encaixam umas nas outras e podem também ser empilhadas umas sobre as outras).
  57. Dispenser lúdicos para alimentos (Embalagem, como as comumente utilizadas para doces e balas, com formato lúdico que induza à brincadeira durante e após o consumo).
  58. Embalagens de brinquedos (Embalagens de brinquedos que possuam atividade lúdica posterior ao seu uso principal, como aquelas que se transformam em cenários; quebra-cabeças; bonecos, carrinhos, bichos, bolsas, além dos brinquedos acompanhados de doces em promoções.
  59. Embalagens em geral (Embalagens lúdicas com elementos móveis como articulações, rodas ou módulos de som, destinadas às crianças. Elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal, que não tenham função de embalar o produto, são considerados brinquedos)..
  60. Eletrodomésticos de brinquedo (Aparelhos eletrodomésticos reduzidos com aspecto realístico, sem função real).
  61. Equipamentos esportivos de brinquedo (Componentes esportivos para brincadeira que simulam os de uso profissional, com dimensões diferentes das medidas padrões).
  62. Equipamentos modelo playground em tamanho reduzido (Brinquedos similares aos modelos utilizados em playground, infláveis ou confeccionados em plástico, com tamanhos reduzidos para ambiente interno de residências, sem fixação permanente, projetado para a criança..
  63. Espoletas (Cápsulas inflamáveis utilizadas em alguns brinquedos).
  64. Arco, flecha e catapulta de brinquedo (Brinquedos cujos arcos não tensionados não superem a distância de 1,20 m).
  65. Fantoches ou Marionetes de mão ou de dedo (Brinquedo que ganha movimento de acordo com a manipulação da mão ou do dedo destinados ao uso da criança para brincadeira).
  66. Instrumentos de sopro de brinquedo para festas, torcidas e datas comemorativas (Instrumentos de sopro manuais confeccionados para serem usados em eventos esportivos, festas e/ou datas comemorativas).
  67. Instrumentos musicais eletrônicos de brinquedo (Teclados, guitarras, baterias eletrônicas, entre outros instrumentos eletrônicos de brinquedo, que não possuam função real).
  68. Instrumentos musicais manuais de brinquedo (Instrumentos musicais que não possuam função real, não permitem afinação e não servem para o aprendizado, com ou sem aspecto lúdico).
  69. Ioiô (Brinquedo constituído de dois discos, de material plástico ou madeira, unidos no centro por um eixo no qual se prende a uma corda).
  70. Jogos da sorte (Jogos que utilizam dados).
  71. Jogos de Bilhar, Críquete, Mini Golfe, Pebolim, Futebol de Mesa e assemelhados (Equipamentos destinados à brincadeira, com ou sem motivo lúdico, de uso não profissional).
  72. Jogos de cartas / famílias (Jogos de baralho, jogos com cartas, baralhos de famílias, baralhos de trunfo destinados ao público infantil).
  73. Jogos de desenho (Brinquedos com tela para desenhar e apagar, brinquedos para reproduzir (pantógrafo) e imitação de fotocópia, jogos com quadros de escrever).
  74. Jogos de embutir em plástico (Brinquedo químico destinado à preservação de certos produtos em um material transparente).
  75. Jogo de esmaltagem vítrea (Brinquedo químico que contém materiais de esmaltagem vítrea, os quais depois de adicionados à água são aplicados sobre moldes para obter superfícies lisas, por meio de processo de secagem e aquecimento).
  76. Jogos de estratégia para crianças (Xadrez, gamão, trilha, xadrez chinês, dama, jogos de estratégias com pistas, entre outros).
  77. Jogos de habilidade e destreza (Jogos com peças para equilibrar e que exigem rapidez nos reflexos).
  78. Jogo de moldagem de gesso (Brinquedo químico que contém mistura de água, gesso e moldes, onde esta mistura é derramada e solidificada para o preparo de gravuras e figuras).
  79. Jogo de modelar de PVC plastificado, endurecível em forno (Brinquedo químico destinado à criação de todos os tipos de figuras, broches, adereços, entre outros, por meio de processo de solidificação dentro de forno a temperatura de 100ºC a 130ºC).
  80. Jogo de moldagem de plástico (Brinquedo químico destinado à criação de artigos decorativos ou modelos pela fusão de um polímero, por meio de processo de aquecimento em forno de até 180ºC).
  81. Jogos de números e letras (Jogos de descoberta de palavras, números e letras).
  82. Jogos de percurso (Jogos de tabuleiro com percurso a ser percorrido através de indicador por sorteio de dados).
  83. Jogo de revelação de fotografia (Brinquedo químico que contém substâncias para processar filmes de fotografias preto e branco e cópias, destinados a ensinar os princípios básicos da fotografia).
  84. Jogos de simulação, conquistas e interpretação (Jogos de simulação, conquistas e aquisições onde os participantes devem, analisando diversas situações e fazendo uso de estratégias pessoais, tomar decisões para conquistar territórios, adquirir bens ou imóveis.
  85. Jogos de sociedade (Jogos para vários participantes, com regras pré-fixadas).
  86. Jogos de sorte ou azar (Jogos de lançamento de dados, cara-ou-coroa, bingos, roletas, entre outros).
  87. Jogo de vídeo portátil (Jogo portátil – sem console – de videogame com tensão de até 24 volts).
  88. Jogos enciclopédicos (Jogos que envolvem o conhecimento de temas variados).
  89. Jogos químicos (Brinquedo que contém uma ou mais substâncias químicas e preparados, com ou sem equipamento, destinado a realizar experimentos químicos. Englobam-se neste conceito as áreas de mineralogia, biologia, física, microscopia e ciências ambientais.
  90. Jogo químico suplementar (Conjunto de substâncias químicas destinado a ser usado em suplemento a um jogo químico completo).
  91. Jogos sociais de estratégia, com merchandising de marcas do universo adulto (Jogos de tabuleiro destinado para às crianças, com imagens de marcas/logos, a exemplos de lojas, bancos e cartões de crédito, que representam explicitamente o universo de consumo.
  92. Kits para montagem (Brinquedos com todas as partes e peças necessárias para montar um produto final, a exemplo de bijuterias e roupas de bonecas).
  93. Lanternas com imagens (Lanternas com motivo lúdico que projetem ou não imagens).
  94. Livros brinquedos (com atividades lúdicas posteriores ao seu uso principal), livros de banho; livros de EVA, livros infláveis; livros de tecido; livros cenários cujas páginas sejam compostas por figuras destacáveis que dobradas podem ficar em pé..
  95. Lousas / quadros mágicos, verdes e negros de brinquedo (Quadros portáteis com massa de até 1,5 kg, com ou sem motivo lúdico, acompanhados ou não de acessórios como apagador, giz e canetas).
  96. Maquiagem de boneca (Maquiagem destinada ao uso em bonecas).
  97. Massa de modelar (Brinquedos que funcionem ou acompanhem massa de modelar).
  98. Máscaras (Máscaras infantis destinadas a cobrir a face ou parte dela. Excluem-se as máscaras faciais ou semifaciais descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis).
  99. Miniaturas de figuras simples (Animais, soldadinhos, bichos, super-heróis, personagens de fantasia ou de temas históricos (cujas dimensões respeitem o gabarito de partes pequenas)).
  100. Móbiles (Brinquedos utilizados para estimular a percepção visual dos bebês, fixados em berço, carrinho de bebê e cercado, geralmente com bichinhos, esferas ou figuras enfiadas em cordão, com ou sem som).
  101. Modelos técnicos para montar (Kits com partes e peças para montar ambientes, veículos, dinossauros e maquetes).
  102. Móveis de brinquedo (Móveis destinados à brincadeira, projetados para que suportem a massa de uma criança, com ou sem motivo lúdico, geralmente imitando móveis de casa ou escola, confeccionados em escala reduzida quando comparado ao tamanho original).
  103. Mordedor (Brinquedo projetado para ser levado à boca (uso oral), com ou sem líquido em seu interior, e destinado primariamente para alívio sintomático do desconforto do início da dentição).
  104. Mosaicos (Peças geométricas ou pinos, em madeira, MDF ou plástico, coloridos, utilizados para formar figuras).
  105. Naninhas (Produto confeccionado em tecido ou material macio, acompanhado de um objeto lúdico a exemplo da cabeça de um personagem ou bichinho).
  106. Objetos voadores (Pipas, bumerangues de brinquedo, pequenos aviões simples com linha, entre outros brinquedos que são colocados para voar).
  107. Obstáculos e percursos (Brinquedos, com ou sem obstáculos, com tapetes plásticos, de tecido ou emborrachado, que possuam percursos, letras, animais, números, personagens, entre outras atividades lúdicas).
  108. Patinete (Veículo infantil de uso não profissional que consiste numa tábua montada em duas ou mais rodas e munida de haste de direção, projetado para crianças de até 14 (quatorze) anos, independente da carga máxima que suporta. Os elétricos, que funcionam..
  109. Patins ou roller de brinquedo (Calçado munido na sola de lâmina metálica (para deslizar no gelo) ou de rodinhas (para rolar sobre pavimento liso), de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
  110. Peças de brinquedo para cabelo e bijuterias (Conjunto com peças para as crianças confeccionarem bijuterias; peças de brinquedo para cabelo (mini pente, escova, espelho – verdadeiro ou imitação – com ou sem motivo lúdico)).
  111. Petecas (Artefato esportivo constituído de uma base que concentra quase todo o seu peso, geralmente feita de borracha, e uma extensão mais leve, normalmente constituída de penas naturais ou sintéticas. Não é considerado brinquedo a peteca destinada a uso adulto..
  112. Pernas de pau de brinquedo (Equipamento que altera a estatura normal da criança, e permite locomoção com o equilíbrio sobre as pernas, destinado a brincadeiras. Exceto extensores de perna para esportes).
  113. Personagens do universo infantil (Super-heróis, personagens de desenho animados, artistas e atletas famosos entre o público infanto-juvenil, com ou sem articulações, com ou sem base fixa que não possa ser retirada sem o auxílio de uma ferramenta).
  114. Pião (Brinquedo em formato de pera que gira ao ser lançado com o auxílio de um fio ou friccionado). Nota: Com exceção dos piões profissionais com ponteiras de metal. Neste caso, o produto deve exibir a legenda: ADVERTÊNCIA! ESTE PRODUTO NÃO É UM BRINQUEDO..
  115. Pingue-pongue, jogo de tênis e raquetes de praia de brinquedo (Conjunto de raquetes, rede e bola de brinquedo para pingue-pongue, jogo de tênis e jogos com raquetes de praia que não sejam de uso profissional).
  116. Pipa (Brinquedo inteiro ou kit para montar uma pipa).
  117. Piscina ou banheira inflável infantil (Piscina ou banheira inflável com lâmina d’água de até 30 cm de altura, com ou sem motivo lúdico).
  118. Pistola d’água (Arma com motivo lúdico, utilizada para a criança lançar água com fins de brincadeira).
  119. Prendedor de chupeta (Prendedores que constituem um brinquedo, a exemplo da cabeça de um personagem ou bichinho).
  120. Quadros de atividades para berços (Quadros com peças coloridas, de formas diversas, espelhos inquebráveis, guizos, sinos, peças que correm em trilho, janelinhas que se abrem para colocar no berço).
  121. Relógios de brinquedo (Relógios comuns ou de pulso que permitam a interação com a criança, ou seja, que contenham função de brincadeira ou que possuam peças que se soltem ao manusear).
  122. Skate de brinquedo (Veículo que consiste em pequena prancha (shape) com rodinhas, voltados para o público infantil, de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
  123. Tapetes lúdicos (Tapetes, inteiros ou de encaixe, com ou sem móbiles musicais, destinados ao uso por crianças da primeira infância, cuja função seja para a criança deitar, brincar ou interagir, com exceção para os tapetes lisos, inteiros ou de encaixe).
  124. Tatuagens temporárias para crianças (Tatuagem adesiva temporária para a pele, a exemplo das que acompanham embalagens de alimentos ou chicletes).
  125. Vant / Drones (Veículos aéreos não tripuláveis controlados por controle remoto com até 250 gramas e sem câmera).
  126. Veículos com pedais, triciclos, karts e “tico-ticos” (Veículos com pedais imitando o real, motos e bicicletas com três rodas e karts para crianças).
  127. Veículos elétricos ou a bateria no tamanho da criança (Veículos elétricos para serem guiados pela criança, movidos à bateria ou pilha).
  128. Veículos para encher e esvaziar (Veículos para a criança empurrar ou puxar que permita encher e esvaziar seu interior).
  129. Veículos sem pedais (Carrinhos baixos sem pedais que se movimentam pelo impulso dos pés das crianças. Excluem-se desta definição as bicicletas sem pedais).
  130. Quadro branco (Quadro portátil com motivo lúdico).
  131. Quebra-cabeças ou puzzels(Brinquedo com peças que se encaixam para construir uma imagem bidimensional ou tridimensional com até 500 peças).
  132. Maquetes e Modelos (Maquetes e modelos que a criança monte e até personalize / decore como quiser.)

Saiba mais informações sobre a certificação de brinquedos no botão abaixo.

Obrigações do varejo na comercialização de brinquedos?2019-07-13T16:28:18-03:00

Obrigações do varejo na comercialização de brinquedos

Além de disponibilizar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro, o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para brinquedos.

Registro de objeto, o que é?2021-07-20T20:38:16-03:00

De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o:

Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.

Ainda sobre registro, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do produto ou objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, além de garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.

Os brinquedos que produzo são registrados e certificados no Inmetro. Posso então utilizar a marca do Inmetro no material publicitário da minha empresa?2019-07-13T16:26:50-03:00

De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].

  • Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.
  • Saiba mais sobre o uso de marcas de conformidade no site do Inmetro em: http://inmetro.gov.br/marcas/
Como ocorre o processo de certificação de brinquedos?2023-05-03T10:55:39-03:00

Processo de certificação de brinquedos?

Durante o processo de certificação dos produtos, os brinquedos passam por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pelas normas e outras complementares, quando houver, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), incluindo a avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade.

Saiba mais informações sobre a certificação de brinquedos ou segurança do brinquedo no botão abaixo.

ATENÇÃO: Fique atento na comercialização de Brinquedos!

A venda ou comercialização de brinquedos somente DEVE ocorrer após a concessão do Certificado pelo Organismo de Certificação OCP, que é concedido somente após o processo de certificação compulsória por este Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Acreditado, bem como da obtenção do número do registro pelo Inmetro, pelo detentor da certificação, o qual deve seguir aos critérios de acordo com o regulamento de certificação.

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    Etapas básicas do processo de Certificação de um Organismo (OCP)

    Certificação de Produtos: perguntas frequentes

    Regulamento pode especificar mais alguma documento adicional para envio ao OCP?2019-07-13T14:24:14-03:00

    5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação

    Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pelo OCP o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.

    Preciso encaminhar mais algum tipo de documentação?2019-07-13T14:32:58-03:00

    4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pelo OCP (Somente Modelo 5);

    Sim, será preciso.

    Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pelo OCP, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).

    Planejamento e realização da auditoria no fabricante do produto (certificação Modelo 5)2019-07-13T14:11:02-03:00

    8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.

    Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.

    Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:

    1. Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
    2. Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
    O que o OCP fará com toda a documentação recebida pelos clientes?2019-07-13T14:14:48-03:00

    7. Análise da solicitação e documentação

    Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pelo OCP de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.

    É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.

    Necessário encaminhar ao OCP a documentação do Tratamento de Reclamações especificada no regulamento?2019-07-13T14:20:17-03:00

    6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pelo OCP.

    Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pelo OCP, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pelo OCP conforme especificado pelos regulamentos.

    Existe algum tipo de documento que demonstra o compromisso com a Certificação de Produto/objeto?2019-07-13T14:37:46-03:00

    3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente

    Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com o OCP, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pelo OCP.

    Em que etapa ocorre a Emissão do Certificado de Conformidade para uso licença da marca de conformidade do (SBAC)?2019-07-13T13:55:48-03:00

    Com base nos resultados das avaliações, o OCP fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.

    Ao final das análises pelo OCP, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

    É preciso dar o aceite em algum tipo de documento?2019-07-13T14:40:45-03:00

    2. Aceitar a proposta de certificação do produto

    Sim, para que o OCP possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pelo Organismo.

    De que modo é Planejada a avaliação do Tratamento de Reclamações, na certificação do produto?2019-07-13T14:06:40-03:00

    9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.

    Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.

    Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:

    1. Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
    2. Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
    Como se dá o Planejamento e realização da Coleta de Amostras (Amostragem)?2019-07-13T14:01:59-03:00

    10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.

    Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP, o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.

    Como fazer para Solicitar a certificação do meu produto junto ao OCP?2021-08-06T16:41:45-03:00

    Etapas para Solicitação da Certificação junto ao OCP

    Para solicitação da Certificação de produtos, primeiramente é necessário solicitá-lo junto a um OCP Credenciado.

    Atuamos com consultoria e assessoria para certificação.

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    Após receber o Certificado do OCP, posso começar a comercializar meus produtos?2022-07-18T14:28:51-03:00

    Após receber o Certificado do OCP, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.

    Após receber o Certificado de Conformidade pelo OCP, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.

    Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.

    Saiba mais através do site:

    1. Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
    2. Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
    3. Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
    4. Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
    5. Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.


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    Escopos em segmentos diversos que Atuamos

    Realizamos Consultoria de Sistemas de Gestão da Qualidade do fabricante de acordo com a Portaria INMETRO, assim como o monitoramento das Etapas da sua Certificação Inmetro junto aos OCPs

    Alguns dos Escopos em segmentos diversos que Atuamos

    Certificação INMETRO

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    Implantação do Tratamento de Reclamações

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    Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) conforme a Portaria INMETRO

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