Treinamento Tratamento de Reclamações Cadeiras Plásticas Monobloco
O objetivo geral da certificação de produtos é dar confiança a todas as partes interessadas de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados.
O sistema de tratamento de reclamações exigido pelos regulamentos de certificação, faz parte de uma das etapas de avaliação da conformidade, prevista na condução da certificação pelo Organismo de Certificação de Produtos OCP.
Desse modo, a sua empresa deve ser capaz de demonstrar que conhece e que atende aos requisitos especificados para o sistema de tratamento de reclamações do solicitante, seja por meio de auditorias presenciais ou remotas pelo OCP.
Pensando na dificuldade das empresas para atendimento a este requisito, a 👉SABER CERTIFICAÇÕES – Consultoria e Assessoria, planejou e desenvolveu um treinamento de forma com que a sua empresa entenda todas as etapas da certificação, conheça a legislação e fique atento(a) aos pontos importantes desse processo.
O treinamento de Tratamento de Reclamações é realizado no idioma em Português BR com apoio de ferramentas de conferência remota (online), diretamente com o instrutor, sendo direcionado aos fabricantes, importadores, equipe envolvida com Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC, responsáveis pelas áreas de fabricação, projeto e desenvolvimento de produto, Qualidade, além daqueles interessados em conhecer a legislação envolvida na Certificação de Cadeiras Plásticas Monobloco.
Como o treinamento será online com uso de ferramenta de conferência remota, será possível os participantes estarem localizados em diferentes locais e regiões, fazendo uso de dispositivos com acesso a ferramenta de conferência pela internet.
Programa do Treinamento
Nosso Diferencial
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FAQ Certificação de Cadeiras Plásticas Monobloco
Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação Cadeiras plásticas Monobloco
Sobre a Certificação Cadeiras Plásticas Monoblocos: Perguntas Frequentes
Para solicitar a Certificação de Cadeiras Plásticas Monobloco, primeiramente é necessário solicitá-la junto a um OCP Acreditado no site do Inmetro.
Atuamos com consultoria e assessoria e treinamento para certificação.
Fale com Saber Certificações Consultoria e Assessoria (Certificação de Produtos) por meio de um dos canais a seguir:
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O prazo de validade da Certificação de Cadeiras Plásticas Monobloco, emitido por OCP Acreditado Inmetro, tem validade de 3 anos, contados a partir da Atestação da Conformidade por meio da emissão do Certificado.
Os procedimento para certificação de Cadeiras Plásticas Monobloco são:
ATENÇÃO: Fique atento na comercialização de Cadeira Plásticas Monobloco!
A venda ou comercialização de Cadeiras Plásticas Monobloco somente DEVE ocorrer após a concessão do Certificado pelo Organismo de Certificação OCP, que é concedido somente após o processo de certificação compulsória por este Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Acreditado, bem como da obtenção do número do registro pelo Inmetro, pelo detentor da certificação, o qual deve seguir aos critérios de acordo com o regulamento de certificação.
Etapas básicas do processo de Certificação de um Organismo (OCP)
Certificação de Produtos: perguntas frequentes
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pelo OCP o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pelo OCP (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pelo OCP, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pelo OCP de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pelo OCP.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pelo OCP, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pelo OCP conforme especificado pelos regulamentos.
3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com o OCP, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pelo OCP.
Com base nos resultados das avaliações, o OCP fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pelo OCP, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que o OCP possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pelo Organismo.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP, o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
Etapas para Solicitação da Certificação junto ao OCP
Para solicitação da Certificação de produtos, primeiramente é necessário solicitá-lo junto a um OCP Credenciado.
Atuamos com consultoria e assessoria para certificação.
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Após receber o Certificado do OCP, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pelo OCP, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
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