Treinamento Tratamento de Reclamações RGCEPI
O objetivo geral da certificação de produtos é dar confiança a todas as partes interessadas de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados.
O sistema de tratamento de reclamações exigido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 faz parte de uma das etapas de avaliação da conformidade, prevista na condução da certificação pelo Organismo de Certificação de Produtos OCP.
Desse modo, a sua empresa deve ser capaz de demonstrar que conhece e que atende aos requisitos especificados para o sistema de tratamento de reclamações do solicitante, seja por meio de auditorias presenciais ou remotas pelo OCP.
Pensando na dificuldade das empresas para atendimento a este requisito, a 👉SABER CERTIFICAÇÕES – Consultoria e Assessoria, planejou e desenvolveu um treinamento de forma com que a sua empresa entenda todas as etapas da certificação, conheça a legislação e fique atento(a) aos pontos importantes desse processo.
O treinamento de tratamento de reclamações é realizado no idioma em Português BR com apoio de ferramentas de conferência remota (online), diretamente com o instrutor, sendo direcionado aos fabricantes, importadores, equipe envolvida com Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC, responsáveis pelas áreas de fabricação, projeto e desenvolvimento de produto, Qualidade, além daqueles interessados em conhecer a legislação envolvida na certificação de EPI’s, de acordo com o Item 7 do Anexo III-A, presente na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
Como o treinamento será online com uso de ferramenta de conferência remota, será possível os participantes estarem localizados em diferentes locais e regiões, fazendo uso de dispositivos com acesso a ferramenta de conferência pela internet.
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FAQ Certificação de EPI
Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação de EPI
Sobre a Certificação de EPI: perguntas frequentes
A Portaria nº 672/2021 do Ministério do Trabalho (MTP) tem como objetivo estabelecer os requisitos para a certificação de EPI (Equipamento de Proteção Individual), visando garantir que esses equipamentos atendam aos altos padrões de segurança e qualidade necessários para proteger os trabalhadores em diversos ambientes de trabalho, definindo normas técnicas e critérios de desempenho que os EPIs devem cumprir para oferecer proteção adequada contra riscos específicos, como impactos, exposição a produtos químicos e calor intenso..
Além disso, a Portaria estabelece também em seu anexo III-A o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI). Este regulamento tem como objetivo definir os requisitos necessários para a avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na modalidade de certificação.
O RGCEPI estabelece um conjunto de diretrizes e procedimentos para garantir que os EPIs atendam aos padrões de segurança e qualidade exigidos. Entre suas principais funções, o regulamento detalha os critérios para a realização de testes e avaliações que asseguram que os equipamentos oferecem a proteção adequada contra riscos específicos. Além disso, este regulamento também orienta sobre o processo de certificação, que inclui a análise de conformidade dos produtos por organismos acreditados e a supervisão contínua para garantir que os equipamentos mantenham suas características de segurança ao longo do tempo. A certificação, conforme descrito pelo RGCEPI, é crucial para a validação de que os EPIs são eficazes e seguros para uso no ambiente de trabalho.
Dessa forma, a Portaria MTP nº 672/2021 busca assegurar que os EPIs disponíveis no mercado brasileiro ofereçam uma proteção confiável e eficaz, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores em suas atividades diárias.
De acordo com a Portaria MTP nº 672/2021, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que são utilizados para proteger os trabalhadores contra riscos específicos e que têm impacto direto na saúde e segurança no ambiente de trabalho devem ser certificados. A portaria estabelece que, para garantir a eficácia e a conformidade com os padrões de segurança, os EPIs que necessitam de certificação incluem, mas não se limitam a, dispositivos como capacetes de segurança, óculos de segurança, protetores auriculares, luvas de proteção, respiradores, e calçados de segurança.
A certificação desses equipamentos é obrigatória para assegurar que eles atendam aos requisitos técnicos e de desempenho exigidos pelas normas regulamentadoras. Isso envolve a realização de testes e avaliações por organismos acreditados para verificar a conformidade com as normas estabelecidas. A certificação garante que os EPIs ofereçam a proteção adequada contra os riscos identificados no ambiente de trabalho e que sejam fabricados de acordo com os padrões de qualidade necessários para garantir a segurança dos trabalhadores.
Através da certificação, a portaria visa assegurar que apenas equipamentos que realmente oferecem proteção eficaz sejam disponibilizados no mercado, contribuindo assim para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e protegendo a saúde dos trabalhadores.
O objetivo da certificação de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), conforme estabelecido pela Portaria MTP nº 672/2021, é assegurar que esses equipamentos atendam aos requisitos essenciais de segurança e qualidade necessários para proteger os trabalhadores de maneira eficaz. A portaria define que a certificação visa garantir que os EPIs ofereçam proteção adequada contra riscos específicos identificados no ambiente de trabalho, como impactos, exposição a produtos químicos, calor e outros perigos.
Ao certificar um EPI, o processo busca verificar e validar que o equipamento cumpre com as normas técnicas estabelecidas, realizando testes rigorosos e avaliações detalhadas para confirmar que o produto é capaz de oferecer o nível de proteção exigido. A certificação é um mecanismo crucial para assegurar que os equipamentos são fabricados e testados de acordo com padrões de qualidade e segurança, minimizando riscos e prevenindo acidentes no ambiente de trabalho.
Além disso, a certificação ajuda a manter a integridade do mercado de EPIs, garantindo que apenas produtos que passaram por um processo rigoroso de avaliação possam ser comercializados e utilizados. Isso contribui para a confiança dos trabalhadores e empregadores na eficácia dos EPIs, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e protegido. Através dessa regulamentação, a Portaria MTP nº 672/2021 busca estabelecer um padrão elevado de proteção e qualidade para os equipamentos de proteção individual, assegurando que todos os EPIs certificados ofereçam a proteção necessária para a saúde e segurança dos trabalhadores.
ATENÇÃO: Fique atento na comercialização de EPI’s!
A venda ou comercialização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) somente DEVE ocorrer após a concessão do Certificado, o qual é concedido pelo Organismo OCP, somente após o processo de certificação compulsória pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
Consultoria e Assessoria em Certificação
Realizamos serviços de Consultoria e Assessoria em Certificação, Assessoria em Registro de Objeto, assim implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade do fabricante e Implantação do Tratamento de Reclamações.