Certificação de Produtos: perguntas frequentes
Entenda a principais etapas do processo de certificação de um Organismo de Certificação (OCP).
Etapas para Solicitação da Certificação junto ao OCP
Para solicitação da Certificação de produtos, primeiramente é necessário solicitá-lo junto a um OCP Credenciado.
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2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que o OCP possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pelo Organismo.
3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com o OCP, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pelo OCP.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pelo OCP (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pelo OCP, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pelo OCP.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pelo OCP, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pelo OCP conforme especificado pelos regulamentos.
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pelo OCP o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pelo OCP de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP, o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
Com base nos resultados das avaliações, o OCP fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pelo OCP, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Após receber o Certificado do OCP, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pelo OCP, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
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