Registro de Objeto para produtos ou serviços
O Orquestra BPM INMETRO, é um sistema online que dentre outros, orquestra todas as instâncias de processos de serviços regulamentados pelo Inmetro, dentre os quais estão os processos de obtenção do Registro de Objeto Inmetro para produtos sujeitos à certificação compulsória ou por meio da Declaração de Fornecedor.
Somente após a concessão do número de registro pelo INMETRO, é que as empresas estarão autorizadas a comercializarem os seus produtos no país.
O Registro no Inmetro é obrigatório para diversos produtos compulsórios, e serviços relacionados, dentre outros, à instalação, reparação, manutenção ou requalificação de produtos cuja ausência de conformidade pode afetar a segurança dos consumidores ou das instalações.
Diante do cenário atual, muitas empresas estão perdendo o prazo da manutenção dos seus Registros de Objetos, o que implica em suspensão, podendo chegar até o cancelamento dos registros nos casos em que não há uma gestão efetiva sobre o andamento das etapas dos processos de certificação.
Saiba Como consultar o Registro de Produtos
Para consultar os Registro de Objetos concedidos, acesse o site o Inmetro no link a seguir em: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/ e informe no campo pesquisa por empresa, o nome da razão social da sua organização e após, click em pesquisar para que seja apresentado o resultado da consulta dos registros de produtos e/ou serviços registrados pelo Inmetro.
Fique atento! e saiba que está prevista muitas Penalidades no regulamento do Registro
ATENÇÃO – FIQUE ATENTO! – EM CASOS DE SUSPENSÃO DE REGISTRO
“Art. 10 Enquanto durar a suspensão do Registro, em qualquer das condições definidas no art.
9º, fica proibida a fabricação e comercialização pelo fabricante, a importação e a comercialização do produto pelo importador ou a prestação do serviço regulamentado, ficando também suspensa a utilização do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, assim como toda e qualquer publicidade dada ao mesmo.
§1º Enquanto durar a suspensão prevista na alínea “a” do parágrafo 1º do art. 9º, além das disposições previstas no caput, o Inmetro poderá determinar, cautelarmente, a proibição da distribuição e da comercialização por varejistas ou a prestação do serviço do objeto regulamentado”.
ATENÇÃO – FIQUE ATENTO! – EM CASOS DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
“Art. 14. Em qualquer das hipóteses de cancelamento do Registro pelo Inmetro, ficará proibida a fabricação, comercialização pelo fabricante, a importação, a distribuição, a comercialização por varejistas ou prestação do serviço do objeto regulamentado, ficando revogada a autorização para utilização do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, assim como toda e qualquer publicidade relativa ao mesmo.
§1°Além da determinação prevista no caput, o fornecedor detentor do Registro deverá recolher, em todo território nacional, o quantitativo do produto cujo Registro tenha sido cancelado”.
Regulamento do Registro de Objeto
Portaria do Registro de Objeto
Solicite uma proposta para Assessoria dos Registros da sua Certificação INMETRO
Lista de produtos e serviços passíveis de Registro de Objeto INMETRO
Programa de Avaliação da Conformidade | Mecanismo de avaliação da conformidade (tipo) | Tipo de Registro | Período de manutenção | Período para renovação | Portaria Inmetro |
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Acessibilidade em Embarcações Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros | Declaração do Fornecedor | Modelo | 12 meses | 48 meses, 72 meses e 96 meses | 274/2012 |
Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32 | Certificação | Modelo | 12 meses | 48 meses | 139/2011 |
Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanque de Carga Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos | Declaração do Fornecedor | Serviço | 12 meses | 48 meses | 595/2015 |
Aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação | Declaração | Família | 12 meses | 48 meses | 182/2012 |
Artigos escolares | Certificação | Família | 12 meses | 36 meses | 481/2010 |
Artigos para Festas | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 545/2012 |
Assentos Plásticos para Espectadores de Eventos Esportivos | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 622/2012 |
Barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado | Certificação | Família | 6 meses | 36 meses | 73/2010 |
Berços Infantis | Certificação | Modelo | 6 meses, 12 meses e 18 meses | 36 meses | 53/2016 |
Bombas e Motobombas Centrífugas | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 48 meses | 455/2010 |
Brinquedos | Certificação | Família | 6 meses e 12 meses | 36 meses | 563/2016 |
Cabos de aço de uso geral | Certificação | Família | 8 meses | 48 meses | 181/2013 |
Cadeira plástica monobloco | Certificação | Família | 6 meses | 3 anos | 342/2014 |
Cadeiras de Alimentação para Crianças | Certificação | Modelo | 12 meses | 4 anos | 51/2013 |
Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada | Certificação | Família | 6 meses e 12 meses | 48 meses | 255/2014 |
Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares | Certificação | Modelo | 6 meses | 4 anos | 456/2010 |
Carrinhos para crianças | Certificação | Modelo | 12 meses | 3 anos | 351/2012 |
Centrífugas de Roupas | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 553/2015 |
Colchões de Molas | Certificação | Família | 6 meses e 12 meses | 36 meses | 52/2016 |
Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano | Certificação | Família | 12 meses | 36 meses | 79/2011 |
Colete de segurança de alta visibilidade | Declaração do Fornecedor | Marca/Modelo | 12 meses e 18 meses | 36 meses | 46/2014 |
Coletores Solares e Reservatórios Térmicos para equipamentos de aquecimento solar de água | Certificação | Família | 12 meses e 24 meses | 48 meses e 72 meses | 352/2012 |
Componentes Automotivos | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 301/2011 |
Componentes automotivos importados de baixo volume | Declaração do Fornecedor | Família | 24 meses | 48 meses | 472/2014 |
Componentes automotivos para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos – Pinhões, Coroas, Correntes e Escapamentos de Motos | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 123/2014 |
Componentes de Bicicletas de Uso Adulto | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 656/2012 |
Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular (GNV) e de Gás Natural Comprimido (GNC) | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 8/2011 |
Condicionadores de ar | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 48 meses | 7/2011 |
Construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito | Declaração do Fornecedor | Serviço | 20 meses | 60 meses | 372/2012 |
Conversores Catalíticos Destinados à Reposição | Declaração do Fornecedor | Modelo | 24 meses | 48 meses | 547/2014 |
Copos plásticos descartáveis | Certificação | Família | 12 meses | 3 anos | 453/2010 |
Dispositivos de Fixação de Contêiner | Certificação | Modelo | 24 meses | 48 meses | 561/2016 |
Dispositivos de Retenção para Crianças | Certificação | Modelo | 24 meses | 4 anos | 466/2014 |
Eixo Veicular | Certificação | Família | 12 meses | 12 meses | 13/2014 |
Equipamentos para Consumo de Água | Certificação | Família | 12 meses | 60 meses | 344/2014 |
Escadas metálicas domésticas | Certificação | Família | 6 meses e 12 meses | 4 anos | 616/2012 |
Extintores de Incêndio (Fabricação e Importação de Extintores de Incêndio – Produto) | Certificação | Modelo | 12 meses | 3 anos | 486/2010 |
Extintores de Incêndio (Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio – Serviço) | Declaração do Fornecedor | Serviço | 8 meses | 2 anos | 206/2011 |
Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos | Certificação | Família | 6 meses | 2 anos | 640/2012 |
Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico | Certificação | Família | 12 meses | 5 anos | 400/2012 |
Fornos Elétricos Comerciais | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 446/2012 |
Fornos Microondas | Certificação | Família | 12 meses | 3 anos | 497/2011 |
Fósforos de segurança | Certificação | Modelo | 6 meses e 12 meses | 5 anos | 641/2012 |
Indicadores de pressão para extintor de incêndio | Certificação | Modelo | 12 meses | 40 meses | 298/2010 |
Isqueiros a Gás | Declaração do Fornecedor | Modelo | 12 meses e 24 meses | 48 meses | 562/2016 |
Lâmpada de vapor de sódio à alta pressão | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 12 meses e 18 meses | 483/2010 |
Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base | Declaração do Fornecedor | Família | 6 meses e 18 meses | 18 meses | 489/2010 |
Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base | Certificação | Família | 12 meses | 36 meses | 144/2015 |
Líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores | Certificação | Família | 12 meses | 1 ano | 78/2011 |
Luminárias para Iluminação Pública Viária | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 20/2017 |
Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | Certificação | Modelo | 6 meses e 12 meses | 3 anos | 659/2012 |
Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 12 meses | 488/2010 |
Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual | Certificação | Família | 6 meses, 12 meses e 18 meses | 3 anos | 105/2012 |
Panelas Metálicas | Certificação | Família | 24 meses | 48 meses | 419/2012 |
Plataformas Elevatórias Veiculares | Certificação | Modelo | 12 meses | 36 meses | 642/2012 |
Plataformas Elevatórias Veiculares para Veículos com Características Rodoviárias | Certificação | Família | 12 meses | 36 meses | 164/2015 |
Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 482/2010 |
Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 544/2012 |
Pó para Extinção de Incêndio | Certificação | Modelo | 9 meses e 12 meses | 3 anos | 433/2015 |
Reatores eletromagnéticos para lâmpadas vapor de sódio à alta pressão e vapor metálico | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 12 meses | 454/2010 |
Recipiente Transportável para Gás Liquefeito de petróleo – GLP | Certificação | Modelo | 12 meses | 3 anos | 418/2010 |
Refrigeradores e Assemelhados | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 4 anos | 577/2015 |
Reguladores de baixa pressão para gases liquefeitos de petróleo(GLP) com capacidade de vazão de até 4kg/h | Certificação | Família | 6 meses e 12 meses | 4 anos | 7/2013 |
Rodas automotivas | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 445/2010 |
Serviço de Reforma de Pneus | Declaração do Fornecedor | Serviço | 12 meses | 4 anos | 444/2010 |
Serviço de Reforma de Pneus | Declaração do Fornecedor | Serviço | 12 meses | 4 anos | 554/2015 |
Serviço de Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) | Declaração do Fornecedor | Serviço | 12 meses | 24 meses | 308/2014 |
Serviço de Requalificação de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 330/2012 |
Sistemas acoplados para equipamentos de aquecimento solar de água | Certificação | Modelo | 12 meses e 24 meses | 48 meses e 72 meses | 352/2012 |
Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (módulo, controlador de carga, inversor e bateria) | Declaração do Fornecedor | Família | 12 meses | 12 meses | 4/2011 |
Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos | Certificação | Família | 12 meses | 48 meses | 16/2016 |
Televisores | Declaração do Fornecedor | Família | 4 meses e 12 meses | 24 meses | 563/2014 |
Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns e para Tubos de Aço-Carbono para Usos em Altas Temperaturas | Certificação | Família | 12 meses | 36 meses | 246/2016 |
Ventiladores de mesa, de coluna e circulador de ar | Certificação | Família | 12 meses | 4 anos | 20/2012 |
Etapas básicas do processo de Certificação de um Organismo (OCP)
Tire suas dúvidas sobre as Etapas da Certificação INMETRO
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pelo OCP o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pelo OCP (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pelo OCP, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pelo OCP de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pelo OCP.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pelo OCP, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pelo OCP conforme especificado pelos regulamentos.
3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com o OCP, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pelo OCP.
Com base nos resultados das avaliações, o OCP fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pelo OCP, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que o OCP possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pelo Organismo.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, o OCP poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pelo OCP, o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
Etapas para Solicitação da Certificação junto ao OCP
Para solicitação da Certificação de produtos, primeiramente é necessário solicitá-lo junto a um OCP Credenciado.
Atuamos com consultoria e assessoria para certificação.
Ligue Agora (11) 95275-3808 | E-mail: [email protected]
Após receber o Certificado do OCP, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pelo OCP, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
Fale com a Consultoria SABER Certificações | Certificação de Produtos:
** ATENÇÃO: Fique atento! – A venda ou comercialização de Produtos passíveis de Registro de Objeto somente DEVE ocorrer após a concessão do número de Registro de Objeto, o qual é concedido pelo Inmetro, somente após o processo de certificação compulsória pelo OCP.
Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a Saber Certificações, teremos a maior prazer em atendê-lo.
Alguns dos escopos que atuamos
SABER Certificações realiza consultoria de Sistemas de Gestão da Qualidade do fabricante de acordo com a Portaria INMETRO, assim como o monitoramento das Etapas da sua Certificação Inmetro junto aos OCPs