A regulamentação da Certificação Panelas ou mais propriamente dito Certificação Panelas Metálicas, determina requisitos para certificação de utensílios metálicos e panelas de pressão conforme escopo de aplicação, aplicável aos produtos importados ou fabricados no Brasil, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ).

Assim, esta certificação visa minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das pessoas durante o uso.

De acordo com a regulamentação dada pela Portaria 419/2012, a partir de 13 de abril de 2018, todas as panelas metálicas deverão ser fabricadas e importadas somente em conformidade com as Portarias 419/2012, 398/2012 e 21/2016, além de serem registradas no Registro de Objeto do Inmetro.

Mediante situação, os Importadoras e/ou fabricantes de pequeno, médio e grande porte que desejam comercializar, importar ou produzir Panelas Metálicas no mercado nacional, devem obter o certificado de conformidade de panelas, após processo de certificação junto ao OCP Credenciado. Veja mais informações a seguir sobre as etapas desse processo:

Família de Utensílios e Certificação Panelas

O Regulamento define para Certificação Panelas Metálicas uma família como um agrupamento de utensílios, considerando também o mesmo material de construção e o mesmo tipo de revestimento, com exceção de panelas de pressão, que devem seguir determinados critérios distintos pela Portaria 419/2012.

Quais são as famílias de produtos que devem ser Certificados?

As Panelas que devem ter a certificação, são aquelas do Grupo de Família de Panelas:

  1. Abafador, assadeira, churrasqueira, forma, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, marmita, merendeira, tabuleiro e torteira;
  2. Bifeteira, bistequeira, crepeira, frigideira, omeleteira, fritadeira, paejeira, panquequeira, tapioqueira e wok;
  3. Bule, cafeteira, caneca, chaleira, fervedor e leiteira;
  4. Banho-maria, caçarola, caldeirão, espagueteira, molheira, cuscuzeira, cozedor a vapor, panela, papeiro, pipoqueira, pudinzeira e tacho

ATENÇÃO: Fique atento na comercialização de Panelas Metálicas!

Pois a venda ou comercialização de Panelas Metalicas somente DEVE ocorrer após a concessão do número de Registro de Objeto, o qual é concedido pelo Inmetro, somente após o processo de certificação compulsória pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP).

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato conosco, teremos a maior prazer em atendê-lo.

Certificar Panelas Metálicas - Saiba como fazer

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