REUNIÃO COM INMETRO, ABRAC, ABRINQ E ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (OAC)

Uma Reunião com o Inmetro, ABRAC, ABRINQ e Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) foi realizada em 22/05/2019, com intuito de apresentar informações sobre as intenções do Inmetro frente as mudanças que virão na revogação de diversos regulamentos de avaliação da conformidade para certificação de produtos e os valores que essas mudanças refletirão em nossa sociedade como um todo.

A Presidente do Inmetro, Ângela Flores Furtado ressaltou sobre a redefinição da missão do Inmetro, destacando a necessidade de se regular de uma forma adequada, pois no atual cenário o Inmetro se vê com um aparato regulatório muito grande, cerca de 195 medidas regulatórias somente na área da qualidade, o que representa cerca de 583 documentos que possuem muita burocracia e que cobrem apenas cerca de 10 a 12% dos produtos comercializados no mercado nacional.

Comparado aos demais países como EUA, Europa e muitos outros, o Brasil possui uma enorme regulamentação que não permite a inovação, competitividade e agilidade das empresas do setor produtivo. A gente precisa de uma regulação mais simples e menos prescritiva e que tenha uma base essencial para regulação, dessa forma, permitirá a inovação e competitividade das empresas dos setores produtivos, palavras da Presidente do Inmetro, comparando com modelos de sucesso, utilizados por países internacionalmente reconhecidos.

NOSSA REGULAMENTAÇÃO ATUAL PRECISA SER MAIS FLEXÍVEL

É notório que existem milhares de empresas que estão sendo prejudicadas, face a complexidade e exigência regulatória, um exemplo disso, são as empresas nacionais que são obrigadas a cumprirem o requisitos que muitas vezes exigem drásticas e complexas mudança em sua estrutura, a qual geram altos custos de implementação e de produção, por exemplo.

Nossa regulamentação precisa ser mais flexível e possibilitar o crescimento e inovação das empresas dos setores produtivos e de outros envolvidos, e nesse novo marco estarão envolvidos e inseridos o Inmetro, toda a sociedade civil, Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) e outros interessados direta ou indiretamente.

O Inmetro tem a ciência do grau de complexidade e do impacto que esse novo marco regulatório trará com enormes mudanças na forma de concepção, elaboração e manutenção das medidas regulatórias, de quebras de paradigmas e das formas de como se construir um novo projeto, e entende que atualmente arca com um custo muito elevado em valores, cerca de R$ 910 mil reais para se estabelecer e manter cada medida regulatória, além de um cronograma muito extenso e oneroso de implementação de 7 anos, o que acarreta problemas e prejuízos vividos pelo Inmetro, pelas empresas dos setores produtivos e por toda a sociedade como um todo.

TEMPO DE RESPOSTA MUITO LONGO COM O ATUAL ESQUEMA DE CERTIFICAÇÃO

Se compararmos um produto que possui um ciclo de vida curto de, por exemplo, 12 meses ou menos, e que em média uma certificação possa durar cerca de 60 dias ou mais, e, considerando ainda que este produto só possa ser vendido pelo fabricante ou importador depois da obtenção do Registro de Objeto, o qual é obrigatório pelo regulamento e somente pode ser solicitado ao Inmetro pela empresa certificada, após a finalização do processo de certificação junto ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP), e, considerando ainda que o processo de registro demore cerca de 90 dias ou mais para ser concedido, o que no atual cenário geralmente acontece, podemos nos fazer a seguinte pergunta: Como uma organização que precisa sobreviver e competir nesse mercado cada vez mais concorrente consegue realmente competir?

– Esse é um dos maiores problemas vividos por milhares de empresas que necessitam não somente competir, mas sobretudo conseguir a sua sobrevivência nesse mercado cada vez mais acirrado. Dessa forma, se faz necessária a aplicação de metodologias ágeis na forma de se pensar e construir uma nova medida regulatória, de forma que essa possa custar menos para o produtor e para toda a sociedade como um todo.

A NOVA ESTRUTURA REGULATÓRIA

Sobre a Anuência e Registro de Objeto, está previsto para julho de 2019 a publicação de um novo regulamento, o qual visa dar mais flexibilidade a esses processos.

O regulamento Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP está com os seus dias contados, assim como muitos dos atuais regulamentos prescritivos, os quais serão substituídos por uma nova estrutura regulatória que fortalecerá formas mais ágeis e produtivas para as empresas de um modo geral, e para a sociedade.

A nova estrutura regulatória prevê utilização de normas ISO, análise e ações para tratamento de riscos, a autodeclaração, inclusive acompanhada de certificações adequadas, e mais firmemente auto responsabilização por parte das empresas envolvidas no processo, seja para o importador do produto, produtor, organismo certificador ou mesmo, para as empresas que colocam os produtos à venda no mercado brasileiro.

De acordo com o que foi acompanhado durante a reunião, a segurança do produto junto a sociedade deve e será preservada através do mecanismo regulatório, esquemas e modelos de certificação.

O novo regulamento traz uma nova forma de posicionamento de diversas partes interessadas nesse processo de mudança, e todas essas serão discutidas com as entidades de classe, Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), dentre outras partes. O Inmetro espera realizar um processo de comunicação junto as entidades e sociedade no intuito de propagar todas as mudanças que acontecerão em breve.

DO PRAZO DO INMETRO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS MUDANÇAS

O Inmetro espera publicar em curto prazo, entre junho/julho de 2019 a nova medida regulatória para que seja discutida com todas as partes, em conjunto com nova regulamentação de Anuência e Registro de Objeto, e prevê que esta nova medida regulatória entre em vigor, a partir do primeiro semestre de 2020.

A longo prazo, estima-se que até dezembro de 2021, o projetado para implementação de todo modelo regulatório esteja totalmente implementado pelo Inmetro.