Saiba sobre Certificação de artigos escolares
Certificar artigos escolares e materiais escolares
A Certificação de artigos escolares compulsória foi consolidada pela Portaria 423/2021, a qual contempla todas as etapas e procedimentos para segurança e obtenção do selo e certificado Inmetro dos artigos escolares considerados obrigatórios, atendendo aos requisitos de ensaios da norma ABNT NBR 15236, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
Uma Família de produtos artigos escolares é constituída por grupo de modelos de artigos escolares que reúnem características semelhantes de acordo com o Anexo A da Portaria Inmetro nº 423/2021.
Assim, a certificação e o Registro e Objeto de artigos escolares devem ser realizados para cada família.
2. Processo de Certificação de Artigos Escolares
O processo para certificação artigos escolares tem início primeiramente pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Acreditado, que conduz as etapas principais, de acordo com critérios normativos de acreditação, conforme norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17065 e pelo regulamento de certificação de artigos escolares:
- Análise técnica de documentação;
- coleta e lacração de amostras de família de produtos artigo escolar;
- ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos de segurança estabelecidos pela norma ABNT NBR 15236, além de outros requisitos complementares;
- Auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação);
- Avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e por final a atestação da conformidade; e,
- Atestação da conformidade pelo (OCP) e Emissão do Certificado com validade de 36 meses.
1. CERTIFICAÇÃO DE ARTIGOS ESCOLARES
LINHA DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES – LÁPIS DE COR (EXEMPLO DE APLICAÇÃO)
3. Modelos de certificação para materiais escolares
De acordo com a Portaria 423/2021, o cliente pode optar um dos modelos de certificação de materiais escolares 5 ou 1b (antigo modelo 7 – lote), definidos a seguir:
- Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote)
- Certificação pelo Modelo 5
Certificação Artigos Escolares – Saiba quais são os Requisitos
Procedimentos relacionados a Certificação de Artigos Escolares
Regulamentos de Certificação de produtos escolares – Fonte: INMETRO
Regulamento do Registro de Objeto
Solicite uma proposta de Consultoria/Assessoria para Certificação de Artigos Escolares
Enquadramento de Artigos Escolares passíveis de certificação pela Portaria nº 423/2021
FAQ Certificação de Artigos Escolares
Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação de Materiais Escolares
Certificação Artigos Escolares: perguntas frequentes
Para solicitar a Certificação de Artigos Escolares, primeiramente é necessário solicitá-la junto a um OCP Credenciado pelo Inmetro.
Atuamos com consultoria e assessoria e treinamento para certificação.
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Lista de Artigos Escolares passíveis de certificação
Os artigos escolares passíveis de certificação compulsória segue o enquadramento de produtos pela portaria nº 423/2021 para certificação de artigos escolares, no qual está bem claro de quais produtos devem ou não ser certificados como materiais escolares. Assim, os produtos considerados como artigos escolares ou materiais escolares passíveis de certificação compulsória de acordo com a Portaria Inmetro n° 423/2021, inclui os seguintes produtos de acordo com a lista abaixo:
- Apontadores;
- Borrachas;
- Canetas esferográficas e rollers/gel, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros);
- Canetas hidrográficas (hidrocor);
- Colas (líquidas ou sólidas);
- Compassos;
- Corretores (adesivos ou tintas);
- Curvas francesas;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
- Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
- Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Marcadores de texto;
- Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Réguas;
- Tesouras de ponta redonda;
- Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Ponteira de borracha;
- Transferidores;
- Normógrafos.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
A Portaria Inmetro n.º 423/2021, atual regulamento que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos Escolares trazem o passo a passo para a certificação.
Links:
A portaria para certificação de artigos escolares institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, bem como estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade, cujos ensaios devem ser realizados com base na ABNT NBR 15236 – Segurança de Artigos Escolares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização dos artigos escolares em território nacional.
As principais disposições pela Portaria Inmetro n.º 262/2012 inclui:
- Obrigatoriedade do Registro de Objeto conforme a Legislação;
- Revisão da definição de embalagem do artigo escolar e de caneta esferográfica/roller;
- Alteração da validade da certificação;
- Extensão do prazo de adequação da compulsoriedade;
- Aperfeiçoamento da tabela de repetitividade dos ensaios, do plano de amostragem e da fragmentação de amostras, para os ensaios de prova;
- Atualização do Capitulo 12 – Uso do Laboratório de Ensaio dos Requisitos de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro n.º 481/2010;
- Revisão dos seguintes anexos: Anexo C – Especificação do Selo de Identificação da Conformidade, Anexo D – Aposição do Selo de Identificação da Conformidade, Anexo H – Diretrizes para o Enquadramento de Artigos Escolares e Anexo I – Faixa Etária.
As principais disposições da Portaria Inmetro n.º 481/2010 inclui:
- Etapas da certificação para avaliação da conformidade dos artigos escolares;
- Requisitos para amostragem e ensaios nos artigos escolares conforme a norma ABNT NBR 15236;
- Informações obrigatórias nos artigos escolares;
- Especificações e layout do Selo de Identificação da Conformidade;
- Registro de artigos escolares, abrangendo a concessão, manutenção e renovação;
- Responsabilidades e obrigações para empresas, organismos de avaliação da conformidade, distribuidores e lojistas.
As principais disposições da Portaria Inmetro n.º 69/2017 inclui:
- Definição de critérios para o registro e certificação de conjunto e kit, para o caso de venda de artigos escolares agrupados em uma mesma embalagem;
- Definição dos critérios e metodologia para ensaios de irritabilidade dérmica e intoxicação oral aguda;
- Revisão da definição de pasta com aba elástica.
A Portaria Inmetro n.º 148/2019 inclui uma Nota no Capítulo 12 – Uso de Laboratório de Ensaio, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares – Portaria Inmetro 481/2010, com a seguinte redação:
“Nota: Para a realização de ensaios de toxicidade, o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) poderá, alternativamente à acreditação, selecionar laboratório de ensaio com reconhecimento pelo Inmetro/Cgcre aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório-BPL, no âmbito do Sistema de Aceitação Mútua de Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.”
e, dessa forma, dando mais flexibilidade para seleção e escolha de laboratórios com reconhecimento pelo Inmetro/Cgcre aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL, que também realizam esses tipos de ensaios.
Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares só podem ser comercializados pelo varejo se registrados no Inmetro e certificados de acordo com regras de avaliação da conformidade definidas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade, cumprindo com os requisitos técnicos previstos.
Para dar início ao processo de certificação, o responsável legal deve escolher um Organismo de Certificação de produtos – OCP, acreditado no escopo de certificação de artigos escolares.
Para mais detalhes sobre as etapas de certificação, acesse o link a seguir em nossa página, para conhecer os passos necessários para dar início ao processo de certificação de acordo com a Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares.
Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 e suas complementares, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento).
A Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, dispõe sobre os procedimentos para a Licença de Importação, ver link a seguir:
De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o:
Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.
Ainda sobre registro, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do produto ou objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, além de garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.
É preciso obter a devida autorização prévia do Inmetro para utilizar a sua marca e o selo de identificação da conformidade em informes publicitários e, para tanto, mediante apresentação do material publicitário a ser veiculado, deve-se deixar claro quais produtos têm a sua conformidade avaliada.
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].
- Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
- Cópia do certificado;
- Layout do material a ser divulgado.
- Saiba mais sobre o uso de marcas de conformidade no site do Inmetro em: http://inmetro.gov.br/marcas/
De acordo com a Portaria 423/2021, o prazo de validade do Certificado de Conformidade de Artigos Escolares, emitido pelo Sistema 7/modelo 1b de certificação, não especifica um prazo de validade, sendo dessa forma, válido exclusivamente para os lotes de artigos escolares certificados que fazem parte da mesma família de produtos escolares certificados.
O Certificado emitido pelo Sistema 5 ou modelo 5, tem uma validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua emissão por parte do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). Todavia, para que a certificação pelo modelo 5 permaneça válida, devem ser planejados e realizados a cada 12 meses os ensaios de manutenção nos produtos artigos escolares, bem como uma auditoria no sistema de gestão da qualidade da fábrica e do tratamento de reclamações, avaliando se as mesmas condições técnico-organizacionais em que a certificação foi concedida estão sendo mantidas em conformidade com a Portaria Inmetro n° 423/2021.
Saiba mais informações sobre a certificação de materiais escolares ou artigos escolares no botão abaixo.
Processo de certificação de artigos escolares?
Durante o processo de certificação dos produtos, os artigos escolares passam por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 15236 e outras complementares, quando houver, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), incluindo a avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade.
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Ciclo de Certificação de Artigos Escolares – Modelo 5
Entenda o Ciclo de Certificação de Artigos Escolares – Requisitos de Segurança
Saiba as Fases da Certificação de artigos escolares pelo Modelo 5
Navegue pelo recurso (clique nos botões concessão inicial, manutenção e recertificação) para entender de forma exemplificada, o ciclo da certificação de artigos escolares, de acordo com o modelo 5 de certificação.