De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o:

Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.

Ainda sobre registro, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do produto ou objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, além de garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.