De acordo com a Portaria 423/2021, o prazo de validade do Certificado de Conformidade de Artigos Escolares, emitido pelo Sistema 7/modelo 1b de certificação, não especifica um prazo de validade, sendo dessa forma, válido exclusivamente para os lotes de artigos escolares certificados que fazem parte da mesma família de produtos escolares certificados.

O Certificado emitido pelo Sistema 5 ou modelo 5, tem uma validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua emissão por parte do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). Todavia, para que a certificação pelo modelo 5 permaneça válida, devem ser planejados e realizados a cada 12 meses os ensaios de manutenção nos produtos artigos escolares, bem como uma auditoria no sistema de gestão da qualidade da fábrica e do tratamento de reclamações, avaliando se as mesmas condições técnico-organizacionais em que a certificação foi concedida estão sendo mantidas em conformidade com a Portaria Inmetro n° 423/2021.

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