Certificação de Brinquedos – Requisitos de Segurança do Brinquedos

Foi aberta a consulta pública de Brinquedos – Requisitos de Segurança do Brinquedo, até 24/11/2018, através da Portaria Inmetro nº 503, de 24/10/2018. Está sendo proposto a adequação que visa alterar a Portaria Inmetro nº 563, de 29/12/2016, com ajustes e esclarecimentos ao Regulamento Técnico da Qualidade e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos, que incluem prazos para fabricação e importação, comercialização por atacadistas e varejistas, mudanças em métodos de ensaio utilizados, visando à redução de testes que se utilizam de animais.

A Portaria propõem alteração de métodos in vivo para in vitro nos ensaios para brinquedos compostos por pó, gel, líquido e pasta, conforme exigência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) de que, até 2019, laboratórios brasileiros adotem métodos alternativos ao uso de animais validados internacionalmente.

O texto sugere, ainda, que todo tipo de massa de modelar passe a ser considerada brinquedo, no que diz respeito aos requisitos de avaliação da conformidade.

Plano de Amostragem

Entre outras mudanças, há, também, a proposta de detalhamento do plano de amostragem (quantidade de produtos a serem submetidos aos ensaios para efeitos de aprovação e critérios de aprovação e reprovação), dos critérios para a formação de família (agrupamento de produtos para efeitos de avaliação) e das informações que precisam necessariamente constar no Certificado de Conformidade, além de alterações no texto sobre faixa etária, para que fique mais claro o enquadramento de alguns produtos, facilitando a fiscalização.

Veja a matéria completa no site do Inmetro.

Confira a seguir algumas das principais mudanças:

  • Para classificação de faixa etária dos brinquedos, deverá ser seguido o enquadramento aplicado na Tabela de Correlação das Idades Restritivas para Brinquedos, conforme Anexo I / Anexo D;
  • Os ensaios deverão ser realizados a partir da restrição da faixa etária, tomando como base a tabela de correlação das Idades Restritivas para Brinquedos;
  • A indicação de faixa etária poderá ser expressa com o sinal “+” antes ou depois da idade, por exemplo: +3 ou 3+ ou +3 anos ou 3+ anos, podendo também ser aceitas outras formas de indicação que não sejam as dos sinais, por exemplo: a partir de e indicado para crianças acima de;
  • Adequação dos requisitos e esclarecimentos para o agrupamento de famílias;
  • Alteração nas quantidades para amostragem e repetibilidade de ensaios (Modelos 2 e 5) – Avaliação de manutenção para Modelos 2 e 5, devem ocorrer a cada 12 meses, após a emissão do certificado de Conformidade;
  • A cada manutenção da certificação, deverão ser selecionados novos pais de família, caso existam, a fim de que outros brinquedos da família sejam ensaiados;
  • Quando ocorrer a inclusão de um modelo de brinquedo na família certificada, o mesmo deve ser avaliado na próxima avaliação de manutenção. No caso de inserção de mais de um modelo brinquedo na mesma família simultaneamente, o organismo de certificação deverá identificar aquele com maior complexidade para ser avaliado na próxima manutenção;
  • A intensidade de fluxo magnético deve ser de no máximo 50 kG² mm² para os ímãs presentes em brinquedos;
  • Inlusão de parâmetro para os ensaios de Potência Óptica, conforme norma IEC 60825-1 – Safety of Laser Products;
  • Para brinquedos projéteis: Se a ponta de proteção se destacar do projétil, o projétil não pode ser lançado pelo mecanismo de lançamento;
  • Os limites de ftalatos aplicáveis aos brinquedos, não se aplicam ao revestimento de cabos elétricos quando estes não forem acessíveis aos usuários;
  • Realização de alguns ensaios “biológicos” através da metodologia “in vitro”;
  • Deixam de ser enquadrados como brinquedos: os artigos para flutuação (infláveis ou não): boias de cintura com diâmetro interno inferior a 0,80 m; boias para a criança sentar, com ou sem fralda; coletes infláveis destinados ao uso em crianças de até 14 (quatorzes) anos;
  • Enquadram-se como brinquedos: Hand Spinner, Brinquedos Científicos e de Robótica, brinquedos a base de massa gelatinosa, espuma ou goma, Kits de pintura para personalizar e maquetes e modelos, todo tipo de massa de modelar.

Para maiores detalhes, consulte o documento na íntegra (Link site do Inmetro): Portaria INMETRO / MDIC número 503- de 24/10/2018, ou:

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Saiba como Certificar Brinquedos pela Portaria 321/2009 Ou pela Portaria 563/2016

Você como solicitante da Certificação, pode optar pela certificação junto ao Organismo de Certificação de Produtos – OCP conforme procedimentos: Certificação de brinquedos pela Portaria 321/2009 ou Certificar brinquedos pela Portaria 563/2016

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