De acordo com o Regulamento de BrinquedosPortaria para certificação de brinquedos nº 563/2016, todo brinquedo deve ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança da criança, independentemente do atendimento pleno aos requisitos deste regulamento do Inmetro.

Quais características de brinquedos precisam ser Certificados?

O Regulamento aplicar-se aos brinquedos disponibilizados no mercado nacional, que variam de acordo com as características pertinentes a cada brinquedo e ao grupo de idade para o qual é destinado e se aplica:

I. Aos brinquedos novos, projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 (quatorze) anos;
II. Aos produtos listados no Anexo A do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), o qual está contido neste mesmo documento de certificação (Portaria Inmetro nº 563/2016);
III. Brinquedos ofertados como brindes;
IV. Aos brinquedos distribuídos ou comercializados em promoções sazonais;
V. Aos brinquedos anexados a produtos que não são considerados brinquedos;
VI. Às partes e peças que correspondam à totalidade de um brinquedo desmontado, quando em embalagem destinada ao consumidor final;
VII. A um brinquedo acessório de outro brinquedo;
VIII. Aos livros infantis que possuam função lúdica posterior ao seu uso principal, como os para banho, livros de tecido, livros com módulos de som, livros que contenham peças para montar brinquedos, livros que contenham imãs e aqueles livros que contenham cenários, e;
IX. Aos produtos/peças acessórios e/ou de reposição destinados aos brinquedos, e que por si só exercem a função de brinquedo, quando em embalagem destinada ao consumidor final.

Quais características de brinquedos estão fora do escopo de Certificação?

Conforme determina a Portaria do Inmetro, o Regulamento Exclui da certificação os seguintes:

I. Os brinquedos listados no Anexo B do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), qual está contido neste mesmo documento (Portaria Inmetro nº 563/2016);
II. Brinquedos lúdicos destinados a colecionadores com mais de quatorze (14) anos de idade, desde que possuam a seguinte advertência clara e indelével na embalagem: “Este produto não é um brinquedo. Produto destinado a colecionadores com mais de 14 (quatorze) anos”;
III. As partes e peças destinadas unicamente ao comércio para fins de reposição, que por si só não exercem a função de brinquedo;
IV. Partes e peças como componentes isolados, não destinados diretamente à comercialização como um brinquedo, e destinados exclusivamente à fabricação e montagem de um brinquedo, e;
V. Os livros infantis destinados somente a leitura ou que possuam texturas, páginas para colorir ou figuras adesivas e livros pop-up.

Escopo da Certificação de brinquedos?

É muito importante destacar que, os produtos indicados nos Anexo A e Anexo B do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) não esgotam as possibilidades de enquadramento de produtos – escopo da certificação de brinquedos, cabendo ao Inmetro sua atualização, sempre que necessária, por meio de publicação na página http://inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp, no site do Inmetro.

Produção, importação e comercialização de brinquedos – obrigações e responsabilidades

É muito importante ressaltar, que o Regulamento de certificação de brinquedos se aplica a toda cadeia envolvida com a produção, importação e comercialização de brinquedos, tendo obrigações e responsabilidades a saber:

  • O fabricante nacional deverá somente fabricar e disponibilizar no comércio brinquedos em atendimento aos requisitos do Regulamento;
  • O importador deverá somente importar e disponibilizar no comércio brinquedos conforme os requisitos do Regulamento;
  • Todos os responsáveis da cadeia produtiva e de fornecimento de brinquedos, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, que deverão manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do Regulamento de brinquedos, certificados compulsoriamente por um OCP.

Conclui-se assim, que o fornecedor, seja solicitante/fabricante, importador e comerciante tem total responsabilidade pela segurança do
produto e pelos brinquedos colocados no comércio brasileiro.

No próximo post será apresentado como está estruturado o Novo Regulamento de Brinquedos por meio da Portaria Inmetro para certificação de brinquedos nº 563/2016.

A SABER Certificações é uma consultoria que pode ajudar você a verificar a pertinência do enquadramento dos seus brinquedos, bem como assessorá-lo junto ao OCP.

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A Certificação de produtos compulsórios é obrigatória de acordo com a regulamentação vigente.
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