Toda empresa como fornecedor, que projeta, produz, monta, importa, constrói, transforma, recupera, repara, fraciona, acondiciona, envasa, distribui ou comercializa algum produto dentre aqueles que participam de Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) do Inmetro, que utilizam o mecanismo da Certificação, seja ela compulsória ou voluntária, ou mesmo, o mecanismo de Declaração da Conformidade de fornecedor, deve acompanhar continuamente o andamento da situação do Registro Inmetro do Produto.
Como Consultar Registro de Objeto no Inmetro?
Para realizar uma consulta da situação de um registro de objeto já concedido pelo Inmetro, basta acessar a seguinte página de Consulta de produtos ou objetos registrados.
É importante notar, que a consulta pode ser realizada de diversas formas, sendo aquela mais simples por: Número do Registro, Razão Social ou por CNPJ ou Número do certificado, sendo de suma importância utilizar apenas uma destas opções na pesquisa e, depois clique em Pesquisar.
Entendendo a situação do Registro de Objeto
A situação do Registro de Objeto será apresentada pelo seu Status, onde:
Ativo = A vai indicar que o registro encontra-se ativo, o que vai significar que:
I – Ativo: o produto ou insumo pode ser fabricado, importado ou comercializado ou o serviço pode ser oferecido no mercado sem restrições, desde que observados os critérios estabelecidos nos regulamentos específicos; Fonte: Portaria Inmetro 258/2020
Ativo com restrição = A* status mais antigo, vai dizer que o registro de objeto encontra-se ativo com restrição, por exemplo, a determinados lotes importados ou fabricados até determinada data.
Inativo = I, indicando que o fornecedor pode inativar o seu registro de objeto, o que significa que:
II – Inativo: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado ou importado, sendo mantida a regularidade dos itens já fabricados ou importados até a data da inatividade; Fonte: Portaria Inmetro 258/2020
Suspenso = S informa que o registro de objeto está Suspenso, o que significa que:
III – Suspenso: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo fornecedor detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a data da suspensão; Fonte: Portaria Inmetro 258/2020
Cancelado = C traz a informação que o registro de objeto foi Cancelado, o que vai significar que:
IV – Cancelado: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado nacional, sendo responsabilidade do fornecedor detentor do registro, o recolhimento de todos os itens disponibilizados no mercado, incluindo os que estejam em poder do comércio varejista. Fonte: Portaria Inmetro 258/2020
Por que a indicação desses status do registro de objeto são tão importantes?
Cada status do registro vai apresentar a situação atual do momento, sendo essas indicações muito importantes por serem dinâmicas e, isso quer dizer, que alguns status podem sofrer alterações, com exceção do cancelamento do registro.
Desse modo, é muito importante que produtos ou serviços avaliados de acordo com programas de avaliação da conformidade por meio da certificação ou declaração de fornecedor, tenham uma rotina de acompanhamento de seus produtos certificados e registrados no Inmetro, pois isso vai prevenir problemas futuros que possam trazer como consequências impactos negativos, além de outros, seja na imagem e credibilidade da empresa, decorrentes de uma suspensão, ou mesmo, o cancelamento do registro de objeto.
Portanto, com o cancelamento do registro do produto a empresa fica impedida de fabricar, importar e comercializar seus produtos no mercado nacional como um todo, sendo que, de acordo com o que estabelece a Portaria Inmetro 258/2020, o “cancelamento do registro terá caráter definitivo, não sendo admitida revogação do ato”, pois revoga automaticamente a autorização para utilização do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, o que irá implicar, inclusive, no recolhimento de produtos no mercado nacional pelo fornecedor que ainda estiverem à venda pelos lojistas.
O que é Registro de Objeto?
De acordo com a Portaria Inmetro 248/2015, Registro de Objeto é:
“Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto. (Fonte: Inmetro)”.
Registro de Objeto de produtos do Programas de Avaliação da Conformidade (PAC)
Neste sentido, para produtos com registro Inmetro participante dos Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) do Inmetro, sejam eles compulsórios ou voluntários ou declarados por declaração de fornecedor, existe uma etapa a ser realizada pelo detentor da certificação ou declaração de fornecedor, que é a solicitação do Registro de Objeto junto ao Inmetro, sendo esta última etapa de total responsabilidade do fornecedor, responsável pela certificação ou declaração de fornecedor, devendo solicitá-la logo após a concessão do certificado ou declaração de fornecedor.
Por que a sua empresa precisa se regularizar quanto ao registro?
A empresa ficará sujeita as ações de monitoramento de produtos ou objetos no mercado, bem como às ações de fiscalização e as penalidades do que estabelece a Lei no 9933/1999, que trata das competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências, inclusive, pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, conforme Art. 9º, além de estar sujeita ao previsto na Lei 8.078/1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, das portarias de uso de marcas do Inmetro, além de outras legislações pertinentes que possam haver.
Por isso, fique atento! É muito importante se regularizar e não correr a esses e outros riscos previstos, pois a fiscalização realizada por agentes delegados poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais, fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas, representantes e importadores, conforme determina a Lei no 9933/1999.
Conclusão
Pode-se concluir, que somente após a aprovação da Certificação pelo OCP, ou aprovação da declaração de fornecedor pelo Inmetro, bem como após a concessão do número do Registro de Objeto pelo Inmetro, etapa fundamental que deve ser acompanhada pelo fornecedor a fim de garantir a regularidade quanto ao seu status, é que a empresa estará autorizada a importar, fabricar, montar e comercializar seus produtos no mercado brasileiro, ostentando o selo de identificação da conformidade de acordo com os regulamentos desses produtos e serviços passíveis de registro, estando sujeita as ações de acompanhamento e uso de marcas desses produtos e objetos regulamentados.
O que fazer para se regularizar?
A sua empresa deve analisar a situação do seu registro de objeto, e seguir os procedimentos previstos no regulamento aplicável ao seu produto ou serviço, bem como ao próprio procedimento do registro de objeto.
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