Inmetro estabelece Classificação de risco para atividades econômicas no âmbito da certificação Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, estabeleceu por meio da Portaria Inmetro nº 282 de 26/08/2020 a classificação de risco de atividades econômicas para produtos e serviços regulamentados pelo instituto, sejam aqueles impactados ou não pelo processo de Registro de Objeto, bem como aqueles que precisam da Anuência para licença de importação.

Com isso, foi definida uma metodologia para a classificação conforme art. 4º que cita do Decreto nº 10.178, de 2019, que divide as atividades em níveis de riscos.

Dessa forma, os produtos com risco leve ou baixo, estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro, e, diante da determinação, os fabricantes, importadores e prestadores de serviços, cujos produtos e serviços foram classificados no nível I de risco, terão o prazo de 24 meses para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade.

Considerado o previsto na Portaria Inmetro 282/2020, os produtos poderão ser distribuídos e comercializados no mercado, ainda exibindo número de Registro no Selo de Identificação da Conformidade, até o fim de seus estoques ou até o seu descarte.

As licenças de importação, originais e substitutivas, de produtos classificados no nível I de risco, registradas no sistema Siscomex Importação até 31 de agosto de 2020, serão analisadas normalmente, respeitados os prazos previstos na Portaria Inmetro nº 161, de 2021.

Níveis de riscos estabelecidos

  • I – nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação, o que inclui a dispensa do Registro de Objeto.
  • II – nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e
  • III – nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 161, de 2021.

Para cada uma das atividades econômicas mencionadas abaixo, foram consideradas a fabricação, a importação e a prestação de serviços regulamentados pelo Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.

Tabela 1 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco I

Objeto Ato Normativo
(Portaria Inmetro)
Ato Público de
Liberação
(Registro / Anuência)
1 Colchões de molas Portaria Inmetro nº
52, de 01/02/2016
I
2 Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano Portaria Inmetro nº
515, de 13/12/2019
I
3 Colete de segurança de alta visibilidade Portaria Inmetro nº
46, de 27/01/2014
I
4 Conversores catalíticos destinados à reposição Portaria Inmetro nº
547, de 17/12/2014
I
5 Copos plásticos descartáveis Portaria Inmetro nº
453, de 01/12/2010
I
6 Isqueiros a gás Portaria Inmetro nº
562, de 29/12/2016
I
7 Móveis escolares – cadeiras e mesas para conjunto aluno individual Portaria Inmetro nº
184, de 31/03/2015
I
8 Pneus de bicicletas de uso adulto Portaria Inmetro nº
595, de 07/12/2018
I
9 Registro de empresa inspetora de contentores intermediário para granéis (IBC) destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos Portaria Inmetro nº
280, de 05/08/2008
I
10 Registro do fabricante de dispositivo quebra-mato Portaria Inmetro nº
360, de 27/09/2007
I
11 V idros de segurança automotivos Portaria Inmetro nº
41, de 19/01/2018
I

Tabela 2 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco II

Objeto Ato Normativo
(Portaria Inmetro)
Ato Público de
Liberação
(Registro / Anuência)
1 Agente redutor de líquido automotivo – Arla 32 Portaria Inmetro nº
139, de 21/03/2011
II
2 Aplicação, reparo e reforma de revestimento interno de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos Portaria Inmetro nº
595, de 18/12/2015
II
3 Bombas e motobombas centrífugas Portaria Inmetro nº
455, de 1/12/2010
II
4 Cadeira plástica monobloco Portaria Inmetro nº
342, de 22/07/2014
II
5 Cantoneiras de aço laminadas a quente para montagem de torres de transmissão de energia elétrica Portaria Inmetro nº
261, de 12/07/2007
II
6 Componentes de bicicleta de uso adulto Portaria Inmetro nº
656, de 17/12/2012
II
7 Construção, manutenção e do funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito (SAnMFT) Portaria Inmetro nº
372, de 17/07/2012
II
8 Dispositivos de transposição de fronteira Portaria Inmetro nº
389, de 15/08/2019
II
9 Embalagens destinada ao envasilhamento de álcool Portaria Inmetro nº
270, de 05/08/2008
II
10 Equipamentos para aquecimento solar de água Portaria Inmetro n º
352, de 06/07/2012
II
11 Escadas metálicas domésticas Portaria Inmetro nº
616, de 12/11/2012
II
12 Fornos de micro-ondas Portaria Inmetro nº
497, de 28/12/2011
II
13 Fósforos de segurança Portaria Inmetro nº
641, de 30/11/2012
II
14 Líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores Portaria Inmetro nº
78, de 03/02/2011
II
15 Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo Portaria Inmetro nº
488, de 08/12/2010
II
16 Plataforma elevatória veicular Portaria Inmetro nº
642, de 30/11/2012
II
17 Plataforma elevatória veicular para veículos com características rodoviárias Portaria Inmetro nº
164, de 23/03/2015
II
18 Registro do peso bruto total (PBT) e da capacidade máxima de tração (CMT) Portaria Inmetro nº
51, de 19/01/2011
II
19 Rodas automotivas Portaria Inmetro nº
445, de 19/11/2010
II
20 Serviço de adaptação de dispositivo de fixação de contêiner Portaria Inmetro nº
285, de 19/07/2007
II
21 Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica
(Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria)
Portaria Inmetro nº
4, de 04/01/2011
II
22 Tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos Portaria Inmetro nº
16, de 14/01/2016
II
23 Televisores Portaria Inmetro nº
563, de 23/12/2014
II
24 Transformadores de distribuição em líquido isolante Portaria Inmetro nº
378, de 28/09/2010
II
25 Veículos porta-container e dispositivo de fixação de container Portaria Inmetro nº
561 de 29/12/2016
II

Tabela 3 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco III

Objeto Ato Normativo
(Portaria Inmetro)
Ato Público de
Liberação
(Registro / Anuência)
1 Adaptadores de plugues e tomadas Portaria Inmetro nº
324, de 21/08/2007
III
2 Andadores infantis Portaria Inmetro nº
42, de 19/01/2018
III
3 Aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação Portaria Inmetro n°
182, de 12/04/2012
III
4 Artigos escolares Portaria Inmetro nº
481, de 7/12/2010
III
5 Barras e fios de aço destinados a armadura para estrutura de concreto armado Portaria Inmetro nº
73, de 17/03/2010
III
6 Berços infantis Portaria Inmetro nº
53, de 01/02/2016
III
7 Brinquedos Portaria Inmetro nº
563, de 29/12/2016
III
8 Cabos de aço de uso geral Portaria Inmetro nº
181, de 11/04/2013
III
9 Cadeiras de alimentação para crianças Portaria Inmetro nº
51, de 01/02/2013
III
10 Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada Portaria Inmetro nº
255, de 29/05/2014
III
11 Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares Portaria Inmetro nº
456, de 01/12/2010
III
12 Carrinhos para crianças Portaria Inmetro nº
351, de 06/07/2012
III
13 Centrífugas de roupas Portaria Inmetro nº
553, de 29/10/2015
III
14 Cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores Portaria Inmetro nº
171, de 28/08/2002
III
15 Componentes automotivos Portaria Inmetro nº
301, de 21/07/2011
III
16 Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Portaria Inmetro nº
123, de 19/03/2014
III
17 Componentes do sistema para gás natural veicular
(GNV)
Portaria Inmetro nº
417, de 22/11/2007
III
18 Componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido Portaria Inmetro nº
8, de 04/01/2011
III
19 Condicionadores de ar Portaria Inmetro nº
7, de 04/01/2011
III
20 Conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluidos Portaria Inmetro nº
160, de 09/05/2007
III
21 Disjuntores Portaria Inmetro nº
348, de 13/09/2007
III
22 Dispositivos de retenção para crianças Portaria Inmetro nº
466, de 16/10/2014
III
23 Eixos veiculares Portaria Inmetro nº
013, de 10/01/2014
III
24 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis Portaria Inmetro nº
179 de 18/05/2010
III
25 Equipamentos para consumo de água Portaria Inmetro nº
344, de 22/07/2014
III
26 Estabilizadores de tensão monofásicos, com saída
de tensão alternada, c/ tensão nominal de até 250 V
em potências até 3kVA/3KW.
Portaria Inmetro nº
262, de 18/07/2007
III
27 Extintores de incêndio Portaria Inmetro nº
486, de 08/12/2010
III
28 Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos Portaria Inmetro nº
640, de 30/11/2012
III
29 Fogões e fornos a gás de uso doméstico Portaria Inmetro nº
400, de 01/08/2012
III
30 Fornos elétricos comerciais Portaria Inmetro nº
446, de 27/08/12
III
31 Indicadores de pressão para extintores de incêndio Portaria Inmetro nº
298, de 27/07/2010
III
32 Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas Portaria Inmetro nº
234, de 30/06/2008
III
33 Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base Portaria Inmetro nº
489, de 08/12/2010
III
34 Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base Portaria Inmetro nº
144, de 13/03/2015
III
35 Lâmpadas vapor de sódio a alta pressão Portaria Inmetro nº
483, de 7/12/2010
III
36 Luminárias para iluminação pública viária Portaria Inmetro nº
20, de 15/02/2017
III
37 Mangueiras de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP) Portaria Inmetro nº
659, de 17/12/2012
III
38 Máquinas de lavar roupas de uso doméstico Portaria Inmetro nº
185, de 15/09/2005
III
39 Panelas metálicas Portaria Inmetro nº
21, de 14/01/2016
III
40 Pino-rei para veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e produtos perigosos Portaria Inmetro nº
70, de 22/02/2008
III
41 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo Portaria Inmetro nº
324, de 21/08/2007
III
42 Pneus novos Portaria Inmetro nº
544, de 25/10/2012
III
43 Pó para extinção de incêndio Portaria Inmetro nº
433, de 04/09/2015
III
44 Quinta-Roda utilizada em veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos Portaria Inmetro nº
236, de 30/06/2008
III
45 Reatores eletromagnéticos para lâmpadas à vapor
de sódio e lâmpadas à vapor metálico (Halogenetos)
Portaria Inmetro nº
454, de 01/12/2010
III
46 Recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo – GLP Portaria Inmetro nº
418, de 05/11/2010
III
47 Reforma de pneus Portaria Inmetro nº
554, de 29/10/2015
III
48 Refrigeradores e Assemelhados Portaria Inmetro nº
577, de 18/11/2015
III
49 Registro de Descontaminador de Equipamentos para transporte de produtos Perigosos Portaria Inmetro nº
255, de 03/07/2007
III
50 Registro de fabricante de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate) Portaria Inmetro nº
215, de 22/06/2007
III
51 Reguladores de baixa pressão para gases liquefeitos de petróleo (GLP) com capacidade de vazão de até 4 kg/h Portaria Inmetro nº
7, de 08/01/2013
III
52 Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de gás natural veicular (GNV) Portaria Inmetro nº
308, de 01/07/2014
III
53 Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares Portaria Inmetro nº
371, de 29/12/2009
III
54 Segurança de bicicletas de uso infantil Portaria Inmetro nº
38, de 21/02/2005
III
55 Serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar Portaria Inmetro nº
356, de 21/09/2007
III
56 Serviço de inspeção de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) realizado por empresas distribuidoras de GLP Portaria Inmetro nº
681, de 21/12/2012
III
57 Serviço de inspeção técnica e manutenção de extintor de Incêndio Portaria Inmetro nº
206, de 16/05/2011
III
58 Serviço de instalação de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores Portaria Inmetro nº
110, de 13/06/2005
III
59 Serviço de requalificação de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) Portaria Inmetro nº
330, de 26/06/2012
III
60 Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluídos e para tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas Portaria Inmetro nº
246, de 03/06/2016
III
61 Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados para este fim Portaria Inmetro nº
20, de 18/01/2012
III
62 Ventiladores de teto de uso residencial Portaria Inmetro nº
113, de 07/04/2008
III

Diante das determinações, independentemente do nível de risco classificado, os fabricantes, importadores e prestadores de serviço permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas no regulamento específico do objeto.

Conclui-se que os produtos com risco leve ou baixo, estão isentos da solicitação do registro de objeto e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro, devendo os fabricantes, importadores e prestadores de serviços, classificados no nível I de risco, adequarem seus processos no prazo de 24 meses, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade da Certificação Inmetro.

Para demais níveis de risco II e III, deve ser observado critérios específicos da Portaria Inmetro nº 282 de 26/08/2020.