Inmetro estabelece Classificação de risco para atividades econômicas no âmbito da certificação Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, estabeleceu por meio da Portaria Inmetro nº 282 de 26/08/2020 a classificação de risco de atividades econômicas para produtos e serviços regulamentados pelo instituto, sejam aqueles impactados ou não pelo processo de Registro de Objeto, bem como aqueles que precisam da Anuência para licença de importação.
Com isso, foi definida uma metodologia para a classificação conforme art. 4º que cita do Decreto nº 10.178, de 2019, que divide as atividades em níveis de riscos.
Dessa forma, os produtos com risco leve ou baixo, estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro, e, diante da determinação, os fabricantes, importadores e prestadores de serviços, cujos produtos e serviços foram classificados no nível I de risco, terão o prazo de 24 meses para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade.
Considerado o previsto na Portaria Inmetro 282/2020, os produtos poderão ser distribuídos e comercializados no mercado, ainda exibindo número de Registro no Selo de Identificação da Conformidade, até o fim de seus estoques ou até o seu descarte.
As licenças de importação, originais e substitutivas, de produtos classificados no nível I de risco, registradas no sistema Siscomex Importação até 31 de agosto de 2020, serão analisadas normalmente, respeitados os prazos previstos na Portaria Inmetro nº 161, de 2021.
Níveis de riscos estabelecidos
- I – nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação, o que inclui a dispensa do Registro de Objeto.
- II – nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e
- III – nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 161, de 2021.
Para cada uma das atividades econômicas mencionadas abaixo, foram consideradas a fabricação, a importação e a prestação de serviços regulamentados pelo Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
Tabela 1 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco I
Objeto | Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro / Anuência) |
|||
1 | Colchões de molas | Portaria Inmetro nº 52, de 01/02/2016 |
I | ||
2 | Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano | Portaria Inmetro nº 515, de 13/12/2019 |
I | ||
3 | Colete de segurança de alta visibilidade | Portaria Inmetro nº 46, de 27/01/2014 |
I | ||
4 | Conversores catalíticos destinados à reposição | Portaria Inmetro nº 547, de 17/12/2014 |
I | ||
5 | Copos plásticos descartáveis | Portaria Inmetro nº 453, de 01/12/2010 |
I | ||
6 | Isqueiros a gás | Portaria Inmetro nº 562, de 29/12/2016 |
I | ||
7 | Móveis escolares – cadeiras e mesas para conjunto aluno individual | Portaria Inmetro nº 184, de 31/03/2015 |
I | ||
8 | Pneus de bicicletas de uso adulto | Portaria Inmetro nº 595, de 07/12/2018 |
I | ||
9 | Registro de empresa inspetora de contentores intermediário para granéis (IBC) destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos | Portaria Inmetro nº 280, de 05/08/2008 |
I | ||
10 | Registro do fabricante de dispositivo quebra-mato | Portaria Inmetro nº 360, de 27/09/2007 |
I | ||
11 | V idros de segurança automotivos | Portaria Inmetro nº 41, de 19/01/2018 |
I |
Tabela 2 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco II
Objeto | Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro / Anuência) |
|||
1 | Agente redutor de líquido automotivo – Arla 32 | Portaria Inmetro nº 139, de 21/03/2011 |
II | ||
2 | Aplicação, reparo e reforma de revestimento interno de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos | Portaria Inmetro nº 595, de 18/12/2015 |
II | ||
3 | Bombas e motobombas centrífugas | Portaria Inmetro nº 455, de 1/12/2010 |
II | ||
4 | Cadeira plástica monobloco | Portaria Inmetro nº 342, de 22/07/2014 |
II | ||
5 | Cantoneiras de aço laminadas a quente para montagem de torres de transmissão de energia elétrica | Portaria Inmetro nº 261, de 12/07/2007 |
II | ||
6 | Componentes de bicicleta de uso adulto | Portaria Inmetro nº 656, de 17/12/2012 |
II | ||
7 | Construção, manutenção e do funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito (SAnMFT) | Portaria Inmetro nº 372, de 17/07/2012 |
II | ||
8 | Dispositivos de transposição de fronteira | Portaria Inmetro nº 389, de 15/08/2019 |
II | ||
9 | Embalagens destinada ao envasilhamento de álcool | Portaria Inmetro nº 270, de 05/08/2008 |
II | ||
10 | Equipamentos para aquecimento solar de água | Portaria Inmetro n º 352, de 06/07/2012 |
II | ||
11 | Escadas metálicas domésticas | Portaria Inmetro nº 616, de 12/11/2012 |
II | ||
12 | Fornos de micro-ondas | Portaria Inmetro nº 497, de 28/12/2011 |
II | ||
13 | Fósforos de segurança | Portaria Inmetro nº 641, de 30/11/2012 |
II | ||
14 | Líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores | Portaria Inmetro nº 78, de 03/02/2011 |
II | ||
15 | Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo | Portaria Inmetro nº 488, de 08/12/2010 |
II | ||
16 | Plataforma elevatória veicular | Portaria Inmetro nº 642, de 30/11/2012 |
II | ||
17 | Plataforma elevatória veicular para veículos com características rodoviárias | Portaria Inmetro nº 164, de 23/03/2015 |
II | ||
18 | Registro do peso bruto total (PBT) e da capacidade máxima de tração (CMT) | Portaria Inmetro nº 51, de 19/01/2011 |
II | ||
19 | Rodas automotivas | Portaria Inmetro nº 445, de 19/11/2010 |
II | ||
20 | Serviço de adaptação de dispositivo de fixação de contêiner | Portaria Inmetro nº 285, de 19/07/2007 |
II | ||
21 | Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) |
Portaria Inmetro nº 4, de 04/01/2011 |
II | ||
22 | Tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos | Portaria Inmetro nº 16, de 14/01/2016 |
II | ||
23 | Televisores | Portaria Inmetro nº 563, de 23/12/2014 |
II | ||
24 | Transformadores de distribuição em líquido isolante | Portaria Inmetro nº 378, de 28/09/2010 |
II | ||
25 | Veículos porta-container e dispositivo de fixação de container | Portaria Inmetro nº 561 de 29/12/2016 |
II |
Tabela 3 – Atividades econômicas classificadas no nível de risco III
Objeto | Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro / Anuência) |
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1 | Adaptadores de plugues e tomadas | Portaria Inmetro nº 324, de 21/08/2007 |
III | ||
2 | Andadores infantis | Portaria Inmetro nº 42, de 19/01/2018 |
III | ||
3 | Aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação | Portaria Inmetro n° 182, de 12/04/2012 |
III | ||
4 | Artigos escolares | Portaria Inmetro nº 481, de 7/12/2010 |
III | ||
5 | Barras e fios de aço destinados a armadura para estrutura de concreto armado | Portaria Inmetro nº 73, de 17/03/2010 |
III | ||
6 | Berços infantis | Portaria Inmetro nº 53, de 01/02/2016 |
III | ||
7 | Brinquedos | Portaria Inmetro nº 563, de 29/12/2016 |
III | ||
8 | Cabos de aço de uso geral | Portaria Inmetro nº 181, de 11/04/2013 |
III | ||
9 | Cadeiras de alimentação para crianças | Portaria Inmetro nº 51, de 01/02/2013 |
III | ||
10 | Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada | Portaria Inmetro nº 255, de 29/05/2014 |
III | ||
11 | Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares | Portaria Inmetro nº 456, de 01/12/2010 |
III | ||
12 | Carrinhos para crianças | Portaria Inmetro nº 351, de 06/07/2012 |
III | ||
13 | Centrífugas de roupas | Portaria Inmetro nº 553, de 29/10/2015 |
III | ||
14 | Cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores | Portaria Inmetro nº 171, de 28/08/2002 |
III | ||
15 | Componentes automotivos | Portaria Inmetro nº 301, de 21/07/2011 |
III | ||
16 | Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. | Portaria Inmetro nº 123, de 19/03/2014 |
III | ||
17 | Componentes do sistema para gás natural veicular (GNV) |
Portaria Inmetro nº 417, de 22/11/2007 |
III | ||
18 | Componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido | Portaria Inmetro nº 8, de 04/01/2011 |
III | ||
19 | Condicionadores de ar | Portaria Inmetro nº 7, de 04/01/2011 |
III | ||
20 | Conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluidos | Portaria Inmetro nº 160, de 09/05/2007 |
III | ||
21 | Disjuntores | Portaria Inmetro nº 348, de 13/09/2007 |
III | ||
22 | Dispositivos de retenção para crianças | Portaria Inmetro nº 466, de 16/10/2014 |
III | ||
23 | Eixos veiculares | Portaria Inmetro nº 013, de 10/01/2014 |
III | ||
24 | Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis | Portaria Inmetro nº 179 de 18/05/2010 |
III | ||
25 | Equipamentos para consumo de água | Portaria Inmetro nº 344, de 22/07/2014 |
III | ||
26 | Estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, c/ tensão nominal de até 250 V em potências até 3kVA/3KW. |
Portaria Inmetro nº 262, de 18/07/2007 |
III | ||
27 | Extintores de incêndio | Portaria Inmetro nº 486, de 08/12/2010 |
III | ||
28 | Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos | Portaria Inmetro nº 640, de 30/11/2012 |
III | ||
29 | Fogões e fornos a gás de uso doméstico | Portaria Inmetro nº 400, de 01/08/2012 |
III | ||
30 | Fornos elétricos comerciais | Portaria Inmetro nº 446, de 27/08/12 |
III | ||
31 | Indicadores de pressão para extintores de incêndio | Portaria Inmetro nº 298, de 27/07/2010 |
III | ||
32 | Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas | Portaria Inmetro nº 234, de 30/06/2008 |
III | ||
33 | Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base | Portaria Inmetro nº 489, de 08/12/2010 |
III | ||
34 | Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base | Portaria Inmetro nº 144, de 13/03/2015 |
III | ||
35 | Lâmpadas vapor de sódio a alta pressão | Portaria Inmetro nº 483, de 7/12/2010 |
III | ||
36 | Luminárias para iluminação pública viária | Portaria Inmetro nº 20, de 15/02/2017 |
III | ||
37 | Mangueiras de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Portaria Inmetro nº 659, de 17/12/2012 |
III | ||
38 | Máquinas de lavar roupas de uso doméstico | Portaria Inmetro nº 185, de 15/09/2005 |
III | ||
39 | Panelas metálicas | Portaria Inmetro nº 21, de 14/01/2016 |
III | ||
40 | Pino-rei para veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e produtos perigosos | Portaria Inmetro nº 70, de 22/02/2008 |
III | ||
41 | Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo | Portaria Inmetro nº 324, de 21/08/2007 |
III | ||
42 | Pneus novos | Portaria Inmetro nº 544, de 25/10/2012 |
III | ||
43 | Pó para extinção de incêndio | Portaria Inmetro nº 433, de 04/09/2015 |
III | ||
44 | Quinta-Roda utilizada em veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos | Portaria Inmetro nº 236, de 30/06/2008 |
III | ||
45 | Reatores eletromagnéticos para lâmpadas à vapor de sódio e lâmpadas à vapor metálico (Halogenetos) |
Portaria Inmetro nº 454, de 01/12/2010 |
III | ||
46 | Recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo – GLP | Portaria Inmetro nº 418, de 05/11/2010 |
III | ||
47 | Reforma de pneus | Portaria Inmetro nº 554, de 29/10/2015 |
III | ||
48 | Refrigeradores e Assemelhados | Portaria Inmetro nº 577, de 18/11/2015 |
III | ||
49 | Registro de Descontaminador de Equipamentos para transporte de produtos Perigosos | Portaria Inmetro nº 255, de 03/07/2007 |
III | ||
50 | Registro de fabricante de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate) | Portaria Inmetro nº 215, de 22/06/2007 |
III | ||
51 | Reguladores de baixa pressão para gases liquefeitos de petróleo (GLP) com capacidade de vazão de até 4 kg/h | Portaria Inmetro nº 7, de 08/01/2013 |
III | ||
52 | Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de gás natural veicular (GNV) | Portaria Inmetro nº 308, de 01/07/2014 |
III | ||
53 | Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares | Portaria Inmetro nº 371, de 29/12/2009 |
III | ||
54 | Segurança de bicicletas de uso infantil | Portaria Inmetro nº 38, de 21/02/2005 |
III | ||
55 | Serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar | Portaria Inmetro nº 356, de 21/09/2007 |
III | ||
56 | Serviço de inspeção de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) realizado por empresas distribuidoras de GLP | Portaria Inmetro nº 681, de 21/12/2012 |
III | ||
57 | Serviço de inspeção técnica e manutenção de extintor de Incêndio | Portaria Inmetro nº 206, de 16/05/2011 |
III | ||
58 | Serviço de instalação de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores | Portaria Inmetro nº 110, de 13/06/2005 |
III | ||
59 | Serviço de requalificação de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Portaria Inmetro nº 330, de 26/06/2012 |
III | ||
60 | Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluídos e para tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas | Portaria Inmetro nº 246, de 03/06/2016 |
III | ||
61 | Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados para este fim | Portaria Inmetro nº 20, de 18/01/2012 |
III | ||
62 | Ventiladores de teto de uso residencial | Portaria Inmetro nº 113, de 07/04/2008 |
III |
Diante das determinações, independentemente do nível de risco classificado, os fabricantes, importadores e prestadores de serviço permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas no regulamento específico do objeto.
Conclui-se que os produtos com risco leve ou baixo, estão isentos da solicitação do registro de objeto e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro, devendo os fabricantes, importadores e prestadores de serviços, classificados no nível I de risco, adequarem seus processos no prazo de 24 meses, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade da Certificação Inmetro.
Para demais níveis de risco II e III, deve ser observado critérios específicos da Portaria Inmetro nº 282 de 26/08/2020.